Horário Especial - Servidor Estudante
HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
Horário especial destinado a servidores estudantes que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
OBS: Quando o afastamento do servidor totalizar até 10h semanais, será viável a compensação de horário semanal (máximo de 02 horas/dia), sendo possível a concessão de horário especial para servidor estudante.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES GERAIS
-> É necessário que o servidor seja estudante de 1º, 2º, 3º graus, supletivos ou de pós-graduação em instituição reconhecida pelo MEC;
-> É necessário que haja incompatibilidade entre o horário de estudo e o horário de trabalho;
-> Não é possível a concessão de horário especial para estudo a detentor de cargo comissionado ou função de confiança, que obrigatoriamente submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço;
-> O horário especial destina-se somente aos servidores ocupantes de cargo efetivo;
-> A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
-> Caberá à chefia imediata a fiscalização quanto à compensação do horário
OBS: Se houver prejuízo para o exercício do cargo, não poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, mesmo se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. A concessão é a critério da Administração.
ONDE E COMO DAR ENTRADA?
Os servidores deverão preencher o requerimento, anexar toda a documentação exigida e dar entrada na Secretaria da Progepe ou na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG quando lotados no Hospital Universitário.
OBS: A documentação exigida está presente no requerimento.
QUANDO DAR ENTRADA?
O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início da compensação.
REQUERIMENTO
Requerimento para Horário Especial para servidor estudante
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Formação Permanente – SFP
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.sfp@unirio.br
Telefone: 2542-4105
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.112/90;
Art. 205 da Constituição Federal;
Parecer SRH/SAF nº 161/91;
Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP;
Ofício nº 80/2008-COGES;
Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 005/1997;
NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 231/2009.
Última atualização por DDP em 03/01/2020