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Progressão por Mérito Profissional

por isis.oliveira — última modificação 17/03/2017 11h47

 

DEFINIÇÃO

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


REQUISITOS BÁSICOS

1 - No caso de recém-admitido, ter completado 18 (dezoito) meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional.

Para as demais progressões, interstício de 18 (dezoito) meses entre a progressão e a imediatamente subsequente.

2 - Obter resultado definido em Programa de Avaliação de Desempenho da instituição para progressão.

 

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Acompanhamento e Análise do Processos de Trabalho - SAAPT

Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro - RJ.

Telefone: (21) 2542-5523

E-mail: progepe.saapt@unirio.br


DOCUMENTAÇÃO

1 - Formulários relativos à Avaliação de Desempenho.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1 - A Progressão por Mérito Profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas da instituição.

2 - O servidor que fizer jus à Progressão por Mérito Profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação.

3 - A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.

4 - Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito Profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) Faltas não justificadas.

b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.

c) Licença sem remuneração.

d) Licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração.

e) Licença para desempenho de mandato classista.

f) Licença para atividade política.

g) Para exercício de mandato eletivo.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1 - Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005).

2 - Lei nº 11.784, de 22/09/2008 (DOU 23/09/2008).

3 - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).

4 - Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).