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Bolsa de Demanda Social

por PPGEdu publicado 05/12/2022 10h55, última modificação 16/11/2023 11h11

Cabeçalho

Cofrinho Bolsa de Demanda Social

 

Link_Página CAPES/DS

O PPGEdu participa do Programa de Demanda Social da CAPES através de bolsas de estudo que visam apoiar discentes na direção da formação de recursos humanos de alto nível. A Comissão de Bolsas Demanda Social CAPES do PPGEdu é responsável por examinar as solicitações dos discentes candidatos, realizar a seleção e o acompanhamento do desempenho dos bolsistas.

A concessão de bolsas ao discente é definida com base no atendimento aos critérios estabelecidos pela CAPES, no resultado de classificação do candidato por ocasião de seu processo seletivo discente. A manutenção da bolsa está vinculada à avaliação de desempenho acadêmico em consonância com as metas do Programa e da CAPES.

Informações e procedimentos poderão ser consultados abaixo:

Modelo - Termo de Compromisso Demanda Social

Formulário de Cadastramento

Regulamento PPGEdu UNIRIO [Aprovado na 439ª Sessão Ordinária do CONSEPE, em 02/10/2023]

Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu UNIRIO (Resolução nº 5.350, de 29.10.2020)

Portaria CAPES nº 76/2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social

Portaria CAPES nº 248/2011 - Licença Maternidade

Portarias Conjuntas nº 1 e 2 CAPES-CNPQ 15/07/2010

Declaração de Acúmulos

Portaria nº 187, de 28 de Setembro de 2023

IN PROPGPI 009 2023 (Dispõe sobre acúmulo de bolsas e atividade remunerada)

 

Link_Página FAPERJ NOTA 10

PROGRAMA BOLSA NOTA 10 – CATEGORIA MESTRADO NOTA 10:

A categoria Mestrado Nota 10 contempla apenas os últimos 12 (doze) meses de curso para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês);

Não é admitida a concessão de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa;

No âmbito do Programa Bolsa Nota 10, bolsistas de mestrado não podem solicitar renovação;

Valor da bolsa de Mestrado NOTA 10: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

PROGRAMA BOLSA NOTA 10 – CATEGORIA DOUTORADO NOTA 10:

A categoria Doutorado Nota 10 contempla apenas os últimos 24 (vinte e quatro) meses de curso para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês);

Não é admitida a concessão de bolsas de doutorado a partir do 49º mês de ingresso do aluno no Programa de Pós-graduação;

Valor da bolsa de Doutorado NOTA 10: R$3.160,00 (três mil cento e sessenta reais).

 

O Edital específico de Mestrado/Doutorado Nota 10 será divulgado na página da FAPERJ e todos os seus critérios deverão ser obedecidos conforme o edital do ano corrente.

Dúvidas e esclarecimentos sobre este Programa deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico

 

VERBA PROAP UNIRIO

O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:

I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científicoacadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

Link_Página PROAP - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE 

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