Boletim SESO n° 01/2021: O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Direito à Educação
A Lei nº. 13.146/15 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A educação constitui um direito da pessoa com deficiência, assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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