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Conselhos Superiores dão continuidade à discussão sobre a resolução de incorporação do Hospital Federal dos Servidores do Estado à UNIRIO

por Comunicação publicado 12/06/2025 18h36, última modificação 13/06/2025 11h46
Sessão conjunta remota do Consuni e do Consepe terá sua quarta continuidade nesta sexta-feira (13), a partir das 9h30

Os membros do Conselho Universitário (Consuni) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UNIRIO voltaram a se reunir remotamente nesta quinta-feira (12) para dar continuidade à discussão da minuta de resolução que dispõe sobre a incorporação do Hospital Federal dos Servidores do Estado ao patrimônio da Universidade.

Após o encontro inicial, realizado de forma presencial no último dia 5 de junho, ser suspenso, a incorporação foi aprovada na 1ª continuidade da sessão, realizada de forma remota no dia 10 de junho. A discussão da minuta da resolução sobre a incorporação começou a ser feita na 2ª continuidade da sessão inicial, realizada no dia 11 de junho, e teve prosseguimento hoje.

3ª continuidade

Após a aprovação dos dois primeiros artigos da minuta no encontro anterior, na manhã desta quinta-feira os trabalhos começaram pela discussão do terceiro artigo do documento, que trata dos princípios norteadores. Após uma série de sugestões feitas pelos conselheiros, foram aprovados por aclamação o caput e os incisos I a III, V a VII e IX do artigo 3º. Os incisos IV e VIII, sobre os quais não havia unanimidade, foram deixados de fora da votação para serem discutidos após o intervalo.

No período da tarde os debates voltaram. Foram apresentadas duas formulações diferentes sobre o inciso IV, que trata dos direitos e deveres dos servidores envolvidos no processo de fusão. A proposta dos conselheiros Vitor Halfen e Mariana Flores acrescentava à proposta da Reitoria a possibilidade de os servidores escolherem em qual setor atuariam após o processo de fusão. O conselheiro Emerson Moura apontou que, apesar de ser viável uma negociação sobre a lotação dos servidores, não seria possível garantir esse direito aos servidores envolvidos no processo pois violaria a Lei 8.112 - posição corroborada pela procuradora-chefe junto à Universidade, Juliana Silveira.

Após uma ampla discussão, com conselheiros representantes dos técnicos administrativos se manifestando a favor da redação de um texto que garanta que os servidores ao menos sejam ouvidos durante o processo de fusão, uma proposta de consenso foi formulada e o inciso IV foi aprovado por maioria dos votos, com algumas abstenções.

Na sequência, foi debatido o inciso VIII e, rapidamente, chegou-se a uma proposição única, em acordo da Reitoria com a conselheira Mariana Flores. O inciso foi aprovado por maioria de votos, com uma contrariedade e quatro abstenções. 

Assim sendo, a redação final do artigo 3º ficou do seguinte modo:

Art. 3º A incorporação e a fusão deverão considerar os seguintes princípios norteadores:

I – A manutenção e aprimoramento da qualidade e oferta de serviços assistenciais prestados à população;

II – A manutenção e aprimoramento dos programas de residência e demais cursos de graduação e pós-graduação da UNIRIO, garantindo a infraestrutura para a realização de ensino, pesquisa e extensão;

III – A garantia da solução imobiliária e de espaço físico para o Instituto Biomédico, atrelado ao processo de incorporação do HFSE à UNIRIO;

IV – A garantia dos direitos, deveres e a integração dos servidores de ambas as instituições na nova unidade hospitalar universitária, com direito de solicitação de escolha e escuta dos servidores sobre as mudanças do setor de trabalho e com vistas a alcançar a melhoria das condições e relações de trabalho, ainda que respeitando regimes de trabalho diferentes, e uma política unificada de saúde do trabalhador dentre outras ações vinculadas à gestão de pessoas, de acordo com o interesse público;

V - A sustentabilidade financeira e orçamentária da UNIRIO e de sua nova unidade hospitalar universitária;

VI – O papel estratégico da nova unidade hospitalar universitária para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a assistência, ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão em saúde e áreas multidisciplinares no estado do Rio de Janeiro;

VII - A gestão da nova unidade hospitalar universitária será feita com base em parâmetros contidos no estudo técnico realizado pela UNIRIO, Ministério da Saúde e Ebserh e em outros documentos de referência e em estudos que venham a ser produzidos;

VIII - Respeito à autonomia universitária e aos princípios do SUS, com destaque ao controle social;

IX - O equilíbrio entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação com as atividades de assistência à saúde.

No prosseguimento da sessão, foi aprovada a supressão do artigo 4º, transformando-o na inserção do aposto "e o respectivo patrimônio", no artigo 1º, que autoriza a incorporação do HFSE pela UNIRIO. 

Em seguida, foram realizadas discussões sobre o artigo 5º, que trata das despesas da nova unidade hospitalar universitária. Os conselheiros debateram sobre quais seriam as responsabilidades do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação no financiamento da unidade.

O reitor José da Costa Filho se posicionou a favor da luta pela diversificação das fontes de recurso. "Nós temos aqui uma determinada luta de comprometimento do Ministério da Saúde, que cria o programa de descentralização. Nós precisamos resolver a questão do Instituto Biomédico (IB). Nós temos a chance de colocar o IB no anexo 4 do novo hospital universitário. Nós temos desejo de aprofundar a possibilidade de ações de assistência em conexão com o ensino e pesquisa no Gaffrée, com a possibilidade de ida do IB para o anexo 4. Nós queremos fortalecer aqui, ainda que nós não estejamos garantindo sucesso nessa luta, nessa empreitada, mas nós queremos comprometer o Ministério que tem maior orçamento. Nós queremos mexer no complexo arquitetônico do Hospital dos Servidores para garantir aspectos que dizem respeito ao ensino em saúde diretamente ligado a pesquisas que vão acontecer lá", disse ele.

Após a deliberação por parte dos conselheiros, a Reitoria acatou a sugestão de redação para o artigo formulada pela conselheira Mariana Flores. A proposta única foi aprovada por consenso, sem abstenções, e ficou do seguinte modo:

Art. 5º As despesas de custeio, manutenção, adaptações prediais e investimento da nova unidade hospitalar universitária serão de responsabilidade do Ministério da Saúde, com dotação orçamentária específica.

Parágrafo único: Outras fontes orçamentárias de origem ministerial e outros órgãos, inclusive os de fomento, compatíveis com as atividades fins da Universidade continuarão sendo mobilizadas inclusive nas suas responsabilidades legais, com destaque para o investimento do MEC para o ensino, a pesquisa e a extensão.

Após a aprovação, as atividades foram suspensas, e a 4ª continuidade da sessão conjunta dos Conselhos Superiores foi convocada para esta sexta-feira (13), a partir das 9h30. A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal audiovisual da UNIRIO.

Assista abaixo à íntegra da 3ª continuidade da sessão conjunta:


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