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Validação Cadastral Obrigatória: Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem realizar até o dia 30 de abril

por Graziella Felix última modificação 28/03/2024 11h12

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas devem realizar a Validação Cadastral Obrigatória exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, até o dia 30 de abril de 2024, conforme estabelecido pela Portaria MGI no 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.

A partir de 2024, os pensionistas beneficiários de pensão civil, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal também são obrigados a realizar a validação cadastral. Para os pensionistas e aposentados serão validados apenas os dados básicos de cadastro e não se aplicam as penalidades previstas no normativo.

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Recadastramento de Auxílio Transporte

Outra novidade é o recadastramento do auxílio transporte que passa a ser obrigatório no ciclo da Validação Cadastral. Com essa opção o servidor deverá validar seus dados de auxílio transporte que já estão cadastrados no sistema. Caso queira realizar alguma alteração, ele será conduzido ao módulo de Auxílio Transporte do SOUGOV.BR e depois retornará automaticamente para finalizar a sua validação.

Para os servidores que atualmente não recebem auxílio transporte, a opção do recadastramento não ficará visível, devendo o servidor realizar a solicitação normalmente através do SOUGOV.BR.

  

Líderes de equipe: Composição da equipe e Programa de Gestão 

Passo a passo para os líderes de equipe:

1) Validação da Composição da sua equipe;

2) Clicar no comando de "solicitar correção da equipe";

3) Selecionar "marcar todos";

4) Informar "não participante do programa de gestão" (PGD);

5) Verificar se é necessário incluir ou excluir algum membro da equipe;

6) Confirmar Equipe.

Conforme previsto na Portaria MGI n 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, está disponível na área Líder do SOUGOV a opção que o substituto legalmente designado possa realizar a validação de equipe e informar sobre a não participação no programa de gestão, nas ausências dos titulares de equipe durante a vigência do ciclo.

 

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Indicação de União Estável

Foi realizada uma alteração no campo estado civil. A partir de agora, os servidores poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil, conforme a legislação.

 

Vínculo no órgão de exercício atual

A tela de Validação aparece no vínculo que o servidor está com o exercício ativo no momento. Servidores cedidos ou requisitados devem realizar a validação no órgão de exercício atual e não no de origem.

 

Penalidades

Expirado o prazo estabelecido na Portaria, o agente público que não realizar as devidas validações incorrerá em falta disciplinar, cabendo à unidade de gestão de pessoas comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração. Esta situação não se aplica aos aposentados e pensionistas, conforme consta no art. 14 da Portaria.

 

Os agentes públicos que se encontrarem impossibilitados de realizar a Validação Cadastral, por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, deverão atualizar os dados cadastrais em até 60 dias, contados da data do retorno à atividade. As unidades de gestão de pessoas poderão incluir o cadastro de exceção para essas situações, de forma justificada, através do Módulo de Gestão da Validação Cadastral no Sigepe.

Os agentes públicos e líderes de equipe que ingressarem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante a vigência do ciclo de Validação Cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizá-la, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já tenha realizado anteriormente.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor, na área de perguntas frequentes (FAQ), Sigepe Validação Cadastral, acessível pelo link https//www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sigepe-validacao-cadastral/validacao-cadastral-sigepe-1