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Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

por Graziella Felix última modificação 20/05/2024 14h13

DEFINIÇÃO


É o pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, a pedido do servidor, classificadas como despesas de exercícios anteriores relativas à pessoal (despesas de pessoal e de custeio), não pagas no exercício de competência, observando a prescrição quinquenal.

Exemplo: Progressão Funcional com emissão de Portaria em abril de 2024 e efeitos financeiros retroagindo a 2022. 

Os valores relativos ao exercício corrente (janeiro a abril de 2024) serão pagos em folha dentro deste exercício.

Neste exemplo, os valores retroativos (2022 e 2023) devem ser pagos através do Módulo de Despesa de Exercício Anterior/SIAPE, após envio do Requerimento de Pagamento de Exercício Anterior pelo servidor.

Observação: O crédito de tais valores em folha de pagamento, após inseridos no referido Módulo, passa a ser responsabilidade do MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


INFORMAÇÕES GERAIS


Os servidores elegíveis para recebimento dos valores de exercício anterior, serão comunicados via e-mail após os cálculos da Seção de Pagamento de Pessoal.


A Seção de Pagamento de Pessoal seguirá o seguinte protocolo para comunicação com o servidor:


1. E-mail com as informações descritas no item “PROCEDIMENTOS”
2. Caso não haja resposta, a Seção de Pagamento enviará nova comunicação, “em até”, 30 dias após o primeiro contato;
3. Envio do Processo ao Departamento de lotação do servidor para ciência da Chefia imediata e informação diretamente ao servidor.


Observação: É importante que, para que haja uma comunicação efetiva, o mesmo deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SouGov, tais como e-mail e telefone.


PROCEDIMENTOS

Para valores abaixo de R$ 5.000,00


a. Identificação pela Seção de Pagamento da existência de valores;

b. Comunicação ao servidor através de e-mail comunicando os valores devidos, bem como solicitando o preenchimento do formulário de requerimento de pagamento de exercício anterior;

c. Devolução do requerimento preenchido e assinado pelo servidor para a continuidade do trâmite;

d. Lançamento dos valores no Módulo de Exercícios Anteriores pela Seção de Pagamento de Pessoal;

e. Emissão de Nota Técnica pela Divisão de Administração de Pessoal;

f. Reconhecimento de dívida pela DGPA e PROGEPE.

g. Autorização sistêmica pela Diretoria de Gestão de Processos Administrativos;

h. Responsabilidade do MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Para valores acima de R$ 5.000,00


a. Identificação pela Seção de Pagamento da existência de valores;

b. Comunicação ao servidor através de e-mail dos valores devidos, bem como solicitando o preenchimento do formulário de requerimento de pagamento de exercício anterior;

c. Preenchimento, opcional, pelo servidor do termo de renúncia dos valores que excedem R$ 5.000,00 - vide exemplo;

d. Devolução do requerimento preenchido e assinado pelo servidor para a continuidade do trâmite;

e. Lançamento dos valores no Módulo de Exercícios Anteriores pela Seção de Pagamento de Pessoal;

f. Emissão de Nota Técnica pela Divisão de Administração de Pessoal;

g. Reconhecimento de dívida pela DGPA e PROGEPE;

h. Autorização sistêmica pela Diretoria de Gestão de Processos Administrativos;

i. Responsabilidade do MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Exemplo: O servidor tem direito a receber o valor de R$ 18.000,00. Caso opte por renunciar aos valores acima de R$ 5.000,00, o servidor estará abrindo mão de R$ 13.000,00.

Observação: Os valores superiores a R$ 5.000,00 dependem da existência de recursos orçamentários conforme artigo 8o da Portaria Conjunta SEGEP/SOF - MP no 2, de 30 de novembro de 2012.

Conforme orientação do Portal do Servidor “Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento”.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


● Cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
● Planilha de cálculo individualizada;
● Fichas financeiras relativas ao período devido;
● Nota técnica conclusiva;
● Reconhecimento de dívida pelo dirigente de recursos humanos;
● Declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem, no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores;

 

OUTRAS INFORMAÇÕES


● O MGI não divulga agendamento de prazos para pagamento das despesas de exercícios anteriores, não tendo a PROGEPE como prever o mês da quitação em folha de pagamento;
● Os valores devidos não são sofrerão nenhum tipo de correção;
● À PROGEPE/UNIRIO, cabe somente a apuração de valores, o lançamento, e a autorização do agendamento das despesas no Módulo de Exercícios Anteriores/DEA, do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
● Estão bloqueados os processos de exercícios anteriores que tenham por objeto as despesas descritas a seguir, independentemente de valor (Art. 8o da Portaria Conjunta SEGEP/SOF/MP no 2/2012):

- Incorporação de Função;

- Opção 55% do CD -- Magistério com Dedicação Exclusiva;

- Função de Confiança - Cargo Comissionado;

- Integralização dos 28,86%;

- Correlação de Função;

- Quintos e Décimos VP art. 2o e 3o da Lei 8.911/94;

- Opção 65% do CD - Acórdão TCU 2076/2005;

- Opção de Função de Aposentados; e

- VPNI - Art. 62-A da Lei 8.112/90.


● O recebimento pela via administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial, caso o beneficiário tenha ajuizado ação judicial, pleiteando o pagamento da vantagem relativa ao processo administrativo de exercícios anteriores. (Artigo 4o, parágrafo único da Portaria Conjunta SEGEP/SOF/MP no 2/2012).

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - PORTAL DO SERVIDOR

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/gestao-de-pessoas-pagamento-de-espesas-de-exercicios-anteriores

 

PREVISÃO LEGAL


● Decreto no 20.910, de 06/01/1932:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D20910.htm

● Portaria Conjunta SEGEP/MP no 2, de 30/11/2012

https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9168

● Parecer no. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/AGU

https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/15018

● Ofício-Circular MARE n.o 44, de 21 de outubro de 1996

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5131

 

ANEXOS


1 - Requerimento de Exercício Anterior


2 - Termo de Renúncia