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Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006,PROGRAMA DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO EM IDIOMA ESTRANGEIRO – PRIC-IE.

por Isis Mendes de Oliveira última modificação 18/05/2017 15h55

DEFINIÇÃO

Programa de Incentivo à Capacitação que custeia as mensalidades de servidores matriculados em instituições privadas de ensino de idiomas, com vistas a atender a metas institucionais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

QUANDO SOLICITAR:

No momento em que forem lançados editais na página principal da Unirio (http://www.unirio.br/) ou da Progepe (http://www.unirio.br/progepe)


QUEM PODE PARTICIPAR

Todos os servidores, inclusive em estágio probatório.

 

CURSOS ACEITOS PARA REEMBOLSO

Segundo a Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006, o curso pleiteado deverá ter correlação direta com as atividades desenvolvidas pelo servidor, a instituição de educação deverá ser devidamente credenciada pelos órgãos ministeriais competentes e os Cursos de Capacitação em Idioma Estrangeiro a serem pleiteados deverão ser realizados fora da jornada de trabalho.

 

 COMO PARTICIPAR:

 -> Ler a Resolução do Pric-IE

-> Aguardar abertura do edital

-> Dirigir-se ao Setor de Formação Permanente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (20º andar) e entregar documentação

-> Aguardar o resultado da reunião do Comitê Gestor de Incentivo à Capacitação em Idioma Estrangeiro.

-> Se aprovado, apresentar mensalmente, do primeiro ao quinto dia útil, os comprovantes de pagamento, originais e cópias e frequências mensais na Progepe, dessa maneira, o reembolso da mensalidade será realizado na folha de pagamento do mês da entrega dos documentos.

-> Ao término do curso, entregar certificado, declaração ou diploma de conclusão e aprovação.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO:

a) Declaração da Instituição em que o curso será realizado, confirmando a aprovação e classificação no processo seletivo e a matrícula no curso juntamente com o número de parcelas, valores previstos da mensalidade e a previsão de término do curso;

b) Formulários

    1 - Solicitação do PRIC-IE (devidamente preenchido e assinado pelo servidor);

    2 - Termo de Adesão e Compromisso referente ao Incentivo PRIC-IE ( devidamente preenchido e assinado pelo servidor e com a concordância da chefia imediata do mesmo);

   3 - Autodeclaração da relação do curso pleiteado com as atividades desenvolvidas no trabalho (o qual o servidor deverá relacionar de forma clara e objetiva, a necessidade de realização do curso pleiteado com as atividades desenvolvidas)

 

VALOR DO REEMBOLSO

O Reembolso será integral, ou seja, o mesmo valor da mensalidade.

 

 AMBIENTE ORGANIZACIONAL

- Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

RELAÇÃO DIRETA DO CURSO COM O AMBIENTE ORGANIZACIONAL

- A relação dos ambientes organizacionais de atuação do servidor e as áreas de conhecimento dos cursos de educação informal diretamente relacionados a cada um dos ambientes organizacionais são as constantes na Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006 (segesp.ufsc.br/files/2013/03/Portaria-N.-9-MEC-2006.pdf)

  

PREVISÃO LEGAL:

Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006, – Definir os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.

Resolução N° 3.884 Institui o Programa de Incentivo à Capacitação em Idiomas Estrangeiros dos Servidores Técnico Administrativos em Educação da UNIRIO (PRIC-IE), a fim de apoiar os servidores Técnicos Administrativos em Educação, ativos, em cursos de capacitação em idioma estrangeiro.

 

Setor Responsável

Setor de Formação Permanente - SFP

Responsável: Silvia Elana Santos silva

Telefone: (21) 2542-4105

email: progepe.sfp@unirio.br

 



Atualizado em fevereiro/2017

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