Disciplina Isolada
Os alunos regularmente matriculados na UNIRIO podem realizar até duas disciplinas em outras Instituição de Ensino Superior Pública. (Resolução nº 2.793 de 08/08/2006). Caso o estudante tenha interesse em dar entrada nesse pedido, deverá encaminhar:
- Requerimento da secretaria preenchido;
- Carta de justificativa da solicitação. Esse documento deve ser destinado à Direção da Escola de Medicina (a entrega pode ser feita na Secretaria presencialmente);
- Anexo a esse requerimento deverá constar: O plano de ensino da disciplina (contendo ementa e carga horária) e o horário da disciplina no semestre que pretende cursar na outra Instituição.
- Verifique os prazos determinados para pedir a disciplina isolada, clicando aqui.
A análise da Direção da Escola é feita em conjunto com a Comissão de Matrícula que verificará a equivalência da disciplina de outra IES.
Se o pedido for deferido, a Direção da Escola emitirá um documento (ofício) a ser apresentado na Instituição que deseja realizar a disciplina isolada.
Ao término das atividades cursadas em outra IES é necessário apresentar a declaração com registro de notas/conceito e frequência.
De acordo com o Art 7º, parágrafo único da Resolução, a disciplina cursada em outra IES será lançada no histórico escolar como aproveitamento de disciplina.
Alunos de outras instituições de Ensino Superior públicas também devem se orientar pela resolução acima, encaminhando o pedido para a Direção da Escola com as devidas documentações: requerimento com o pedido, carta de intenção, declaração de regularmente matriculado e histórico escolar.