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Atividades Complementares

As atividades complementares possuem a finalidade de enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional do estudante. 

Na UNIRIO as normas que versam sobre esse tema são: Resolução UNIRIO nº 2.628 de 08 de setembro de 2005 e a Ordem de Serviço Prograd nº 04 de 15 de junho de 2018. O Art 5º da Resolução fala sobre alguns tipos de atividades complementares a serem considerados, entre eles: participação em congressos, seminários, projetos de extensão,  participação como monitor entre outros. 

No curso de Medicina são necessários 390 horas de atividades complementares e as mesmas são obrigatórias para a conclusão do curso. A orientação a ser dada é não deixar a realização das atividades  para os últimos semestres, visto a natureza prática das disciplinas do Internato. 

A Escola sempre avisará para os alunos através do e-mail institucional o período de entrega das atividades para serem analisadas e posteriormente incluídas no histórico escolar, portanto fiquem atentos aos nossos avisos. Temos um requerimento específico para ajudar o aluno a identificar a atividade que está sendo apresentada e a carga horária máxima que pode ser obtida com a atividade. 

Os certificados devem conter a carga horária total da atividade realizada, além da data em que a atividade ocorreu. 

Orientamos que as atividades complementares sejam realizadas de forma equilibrada no decorrer da vida acadêmica e que os estudantes façam/mantenham arquivo digital ou físico desses certificados.