Aproveitamento de Disciplina
O aproveitamento de disciplina é regido pela Resolução nº 3871 de 01 de março de 2012. Basicamente o aluno pode dar entrada no pedido de aproveitamento na Secretaria Escolar e a mesma passará por análise a ser realizada pela Comissão de Matrícula (veja as competências da Comissão de Matrícula na página 15 do Manual do Aluno)
O pedido deve ser enviado para o e-mail da Secretaria. O estudante deve colocar no corpo do e-mail seu nome completo, matrícula e as disciplinas que deseja aproveitar, indicando qual a disciplina deseja aproveitar na UNIRIO e qual seria a disciplina correspondente, àquela já cursada em outra instituição.
No anexo o estudante coloca o histórico escolar e os planos de ensino das disciplinas cursadas em outra Instituição de ensino.
A Secretaria encaminha o pedido para análise da Comissão de Matrícula e todos os avisos são feitos por e-mail.
Como consta na Resolução, as disciplinas precisam ter sido cursadas até quatro anos antes da data de solicitação. Disciplinas cursadas após essa data ficarão condicionadas a realização de prova de suficiência, prova esta que será formulada e dada pelo professor da disciplina a ser aproveitada. O professor comunica a Comissão de Matrícula se o aluno requerente possuiu a capacidade de aproveitar essa disciplina cursada há mais de 4 anos.
No Art. 2º da Resolução diz que o aproveitamento deve ser requerido com antecedência, a Comissão de Matrícula recomenda que seja pedido antes do início das primeiras provas. O pedido pode ser recusado naquele período com base nesse artigo. Observem os prazos que normalmente são divulgados aqui no site, na parte da Secretaria Escolar.