Afastamentos de Curta duração com ônus e ônus limitado – Nacional e Exterior (Técnico-Administrativos e Docentes)
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, CONGRESSOS, OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO INSITUCIONAL NO PAÍS E NO EXTERIOR DE CURTA DURAÇÃO COM ÔNUS E ÔNUS LIMITADO
Os servidores técnicos e docentes podem afastar-se das atividades laborais para participar de ações de desenvolvimento, tais como: congressos, seminários, visitas, cursos, simpósios, workshops, fórum, jornada acadêmica, treinamentos e outros eventos de capacitação no Brasil e no exterior, em consonância com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º
de fevereiro de 2021 e também para representar a instituição em fóruns, visitas técnicas, seminários etc.
Considera-se ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, toda a atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências. (IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/21).
Todas as demais ações que não possuem cunho pedagógico e não tenham a característica de impulsionar o desenvolvimento serão consideradas como representação institucional.
A concessão do afastamento deverá obrigatoriamente ter correlação com as atribuições do servidor, cargo em comissão ou função de confiança e com o ambiente organizacional. Ademais, a concessão condiciona-se ao planejamento interno, à oportunidade e a relevância do evento para a microunidade bem como para a macrounidade.
As ações de desenvolvimento de curta duração poderão ser realizadas na modalidade presencial, à distância ou híbrido; com ônus (custeio de inscrição e/ou diárias e/ou passagens) e com ônus limitado (sem custo para a universidade).
A participação em ação de desenvolvimento, que implicar em investimento da Universidade com diárias e passagens, somente poderá ser concedida se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício. A exceção ao disposto anteriormente, somente ocorrerá por meio de justificativa da unidade e aprovado por autoridade máxima da Progepe, em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.991/19.
MODALIDADES DE AFASTAMENTO:
As ações de desenvolvimento de curta duração e de representação institucional serão viabilizadas pela Unirio mediante processo administrativo instruído pelo Setor de Formação Permanente/PROGEPE (no caso de afastamento de técnico-administrativo e docente designado parra exercer cargo de direção) e pelos departamentos ou centro acadêmicos (no caso de afastamento docente) nas seguintes modalidades:
I - Participação em evento de capacitação, presencial ou à distância, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, sem pagamento de inscrição, diárias e/ou passagens (ônus limitado);
II - Participação em evento de capacitação, presencial, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, sem pagamento da inscrição, mas com pagamento de diárias e/ou passagens (com ônus);
III - Participação em evento de capacitação, presencial ou à distância, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, com pagamento da inscrição, mas sem o pagamento de diárias e/ou passagens (com ônus);
IV - Participação em evento de capacitação, presencial ou à distância, mediante liberação de sua jornada de trabalho durante a realização do evento, com pagamento da inscrição, diárias e/ou passagens (com ônus);
V - Participação em evento de capacitação, na modalidade à distância, com pagamento de inscrição e sem liberação da jornada de trabalho (com ônus);
VI – Participação em eventos para representar a instituição com pagamento de diárias e/ou passagens (com ônus).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
o Requerimento Unificado para Afastamento, Inscrição em Cursos, Congressos e outros Eventos de Capacitação e Representação Institucional (com ônus) – técnico e docente; ou Requerimento para Afastamento de curta duração Nacional e Exterior (com ônus limitado) – técnico e docente;
o Carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição, constando: nome da Instituição, local de realização do evento, período de afastamento previsto, objeto do evento, carga horária prevista e custos previstos com inscrição, se houver - técnico e docente;
o Ata do colegiado - docente.
QUANDO SOLICITAR:
O pedido de afastamento será indeferido caso não seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início da ação de desenvolvimento. O servidor poderá iniciar o processo administrativo com antecedência máxima de 90 dias anteriores a ação de desenvolvimento.
COMO SOLICITAR:
O servidor técnico administrativo deverá preencher o Requerimento Unificado para Afastamento, Inscrição em Cursos, Congressos e outros Eventos de Capacitação e Representação Institucional (com ônus) ou o Requerimento para Afastamento de curta duração (com ônus limitado), anexar a documentação necessária e enviar ao SFP/PROGEPE, via e-mail, com o Título “Afastamento Curta Duração com ônus” ou “Afastamento Curta Duração com ônus limitado”. Os arquivos devem estar no formato PDF/A.
O servidor docente deverá preencher o Requerimento Unificado para Afastamento, Inscrição em Cursos, Congressos e outros Eventos de Capacitação e Representação Institucional (com ônus) ou o Requerimento para Afastamento de curta duração (com ônus limitado), anexar a documentação necessária e enviar ao Departamento para instrução do processo e posterior encaminhamento para o SFP/PROGEPE pelo SEI.
INFORMAÇÕES GERAIS:
o Apenas serão concedidos afastamentos, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor, conforme disposto no art. 31 da IN nº21/2021.
o Após o afastamento para capacitação ou Treinamento Regularmente Instituído, o servidor deverá cumprir o interstício de 60 dias no exercício de suas funções, não sendo permitido solicitar, nesse período, novo afastamento para participação em ações de desenvolvimento, tais como: licença para capacitação; treinamento regularmente instituído; e pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado/pós- doutorado).
o Para os casos de afastamento para representação institucional não se aplica o interstício mencionado acima;
o Nos casos de afastamento para o exterior, o servidor somente poderá afastar-se após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
o O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou o afastamento, no prazo de até 15 dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação.
o Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante portaria assinada pelo titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Boletim de Gestão de Pessoas/BGP, quando no País; e assinatura do Magnífico Reitor com posterior publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, o servidor estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
o Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na Unirio, terá que abrir dois processos, um para cada matrícula, com toda a documentação necessária em cada um dos processos.
o A participação de servidor em ação de capacitação externa com ônus para a instituição dependerá de prévia dotação orçamentária.
o Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da
ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção. As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença, no caso em tela, serão avaliadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade. (Art. 20, § 1º e § 2º, Decreto 9.991/19)
o Em caso de desistência do curso/evento solicitado, o servidor deverá informar imediatamente ao Setor de Formação Permanente e encaminhar o requerimento Termo de Desistência, constante na página da Progepe, devidamente preenchido. Em casos de afastamento com concessão de diárias e passagens, o servidor deverá informar imediatamente à PROAD.
o O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos § 1º e § 2º, no art. 20 do Decreto 9.991/19.
o É inviável a participação de servidores em ação de desenvolvimento, com ou sem ônus, nas hipóteses de: licença gestante, afastamento para participação em ação de desenvolvimento e usufruto de férias.
o Ressalta-se que caso o horário ou o local da ação de desenvolvimento não inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor, o servidor não precisará ser afastado, devendo a unidade de gestão de pessoas, para fins de registro das competências adquiridas pelo servidor, registrar tal treinamento como Ação De Desenvolvimento Em Serviço, e não Treinamento Regularmente Instituído.
IMPORTANTE:
Em decorrência das restrições orçamentárias vivenciadas pela Universidade, observou-se a necessidade de adoção de algumas medidas que reduzam as despesas, em relação às solicitações dos servidores técnico-administrativos de custeio de inscrição, diárias e passagens para a participação em cursos e eventos externos de capacitação, com a utilização da verba da capacitação.
a) Apoio financeiro para cursos de capacitação será concedido desde que o tema abordado seja essencial, no momento, para o desempenho de alguma atividade específica ou nova para o servidor em seu setor e que o mesmo seja o único a desenvolver tal atividade, de modo que sem a capacitação, se torne inviável a realização da atividade. Tal solicitação deverá ser fundamentada pelo servidor e sua chefia imediata.
b) Nos casos dos cursos citados acima, será liberado apenas 2 (dois) servidores por setor. Estes deverão comprometer-se em multiplicar os conhecimentos adquiridos na Unidade em que atua e/ ou em áreas afins.
c) O servidor que obtiver apoio financeiro para eventos externos de capacitação, só poderá solicitar novo custeio decorridos 6 (seis) meses, salvo se o conteúdo programático for considerado essencial para o desempenho do servidor, devendo ser fundamentado pela chefia imediata. Excetuam-se desta regra, os servidores ocupantes de Função Gratificada e Cargos de Direção.
FORMULÁRIOS:
- Requerimento para Afastamento de curta duração Nacional e Exterior (com ônus limitado) - técnico;
- Requerimento para Afastamento de curta duração Nacional e Exterior (com ônus limitado) - docente;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 8.112/90.
Decreto nº. 9.991, de 28 de agosto de 2019 alterado pelo Decreto nº 10.506/20;
Instrução Normativa SGP-ENAP n° 21 de 01.02.2021;
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021;
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 46, de 9 de junho de 2022:
Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 6, de 1º de fevereiro de 2022.
Atualizado em abril de 2026.
