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PROGEPE regulamenta a concessão do auxílio-transporte para servidores e prorroga prazo para envio de declaração

por Graziella Felix última modificação 04/05/2026 14h46

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), publicou no dia 1º de abril de 2026 a Instrução Normativa nº 01/2026, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte para servidores da instituição. 

De acordo com o documento, o benefício possui natureza jurídica indenizatória e será pago em pecúnia pela União, sendo processado por meio do Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. O auxílio tem como finalidade custear parcialmente despesas com transporte público coletivo utilizadas no deslocamento entre a residência do servidor e o local de trabalho e vice-versa. 

A normativa também estabelece responsabilidades para gestores e servidores. Aos dirigentes de gestão de pessoas cabe garantir o controle da concessão do benefício, verificando a frequência dos servidores e a compatibilidade entre os dias solicitados e os efetivamente trabalhados, além da adequação entre horários de transporte e jornada de trabalho. Já os servidores devem solicitar, atualizar ou cancelar o auxílio por meio da plataforma SouGov.br, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela escolha do meio de transporte menos oneroso para a administração pública. O descumprimento dessas regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal. 

A PROGEPE informa ainda, que todos os servidores da UNIRIO que recebem o auxílio transporte deverão preencher a Declaração de Uso de Transporte Coletivo e Não Utilização de Veículo Próprio, disponível no Anexo I da Instrução Normativa. O documento deve ser assinado por meio da plataforma  GOV.BR e enviado para o e-mail progepe.auxiliotransporte@unirio.br. O prazo para envio foi prorrogado até a data de 05 de junho de 2026.

 

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