UNIRIO troca empresas de prestação de serviços após as atuais atingirem prazo máximo determinado por lei
As empresas atualmente contratadas para prestação de serviços de limpeza e de apoio administrativo na UNIRIO serão substituídas. A medida se deve a uma exigência da antiga Lei 8.666, por meio da qual foram contratadas ambas as empresas, em 2019. O dispositivo legal, revogado em 2023, possibilitava renovações anuais de contrato, com prazo máximo de cinco anos. No caso da UNIRIO, os contratos já haviam sido excepcionalmente prorrogados por mais um ano, atingindo a duração total de seis anos.
A partir do dia 24 de julho, a empresa “Liderança Limpeza e Conservação” substituirá a “Lince - Segurança Eletrônica” na prestação de serviços de limpeza em todos os setores da UNIRIO. A contratação ocorreu por meio da Lei 14.133, de 2021, que substituiu a norma anterior na regulamentação de licitações e contratos administrativos. A nova lei permite à Administração Pública firmar contratos com o prazo de até cinco anos, prorrogáveis até o limite de dez anos.
Já o contrato de serviços de apoio administrativo expira em 15 de agosto. A empresa que prestará os serviços a partir dessa data será definida em pregão eletrônico, na manhã da próxima segunda-feira, dia 28. A nova licitação visa ao provimento de postos de trabalho nos cargos de recepcionista, copeiro, almoxarife, motorista e eletricista, entre diversos outros.