UNIRIO participa como 'amiga da corte' em decisão da Corte Interamericana sobre emergência climática
A UNIRIO, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), participou como “amiga da corte” no processo do pedido de parecer consultivo formulado pela República da Colômbia e pela República do Chile à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), publicado em 29 de maio de 2025, sobre Emergência Climática e Direitos Humanos. A Opinião Consultiva, solicitada pelo Chile e pela Colômbia, trata da interpretação e do alcance das obrigações dos Estados frente à emergência climática e seus impactos nos direitos humanos.
A participação da UNIRIO foi representada pelo docente Paulo de Bessa Antunes (coordenador do processo e professor da UNIRIO) e pelos alunos da Escola de Ciências Jurídicas (ECJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito.
A CIDH admite a presença do “amigo da corte” nos feitos em tramitação perante o Tribunal. O “amigo da corte” é a “pessoa ou instituição alheia ao litígio e ao processo que apresenta à Corte fundamentos acerca dos fatos contidos no escrito de submissão do caso ou formula considerações jurídicas sobre a matéria do processo, por meio de um documento ou de uma alegação em audiência. A CIDH abriu prazo para que a sociedade civil da Região se manifestasse sobre a Consulta e oferecesse manifestações que pudessem colaborar com a Corte .
A Corte reconhece o direito humano a um clima saudável e destaca que a emergência climática é uma crise que ameaça especialmente os grupos mais vulneráveis, exigindo ações urgentes, eficazes e baseadas nos direitos humanos.
Na manifestação conjunta submetida à CIDH, a UNIRIO e o IAB argumentaram que os efeitos da crise climática recaem de forma desproporcional sobre países e populações que menos contribuíram para sua origem. O documento reforça que a desigualdade de impactos e a urgência das medidas requerem a adoção de princípios como prevenção, precaução e responsabilidade diferenciada.
O parecer estabelece ainda que os Estados devem respeitar e garantir os direitos fundamentais – como saúde, vida, alimentação, moradia e acesso à informação – mesmo diante da crise climática. Além disso, reconhece a natureza como sujeito de direitos e aponta o sistema climático global como parte essencial do meio ambiente, cuja degradação representa uma ameaça direta à vida no planeta.