UNIRIO informa sobre restrições de comunicação e publicidade em redes sociais e sites durante o período eleitoral
Entre o período de 2 de julho a 2 de outubro (ou 30 de outubro, em caso de segundo turno das eleições), os órgãos do Poder Executivo devem cumprir as regras e limitações previstas na legislação eleitoral.
Além das orientações gerais previstas na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022, há recomendações específicas para a comunicação e publicidade em redes sociais e internet, prestadas pela Secretaria Especial de Comunicação e reiteradas pelo Ministério da Educação.
Nesse sentido, a UNIRIO ressalta as principais recomendações para o período:
1) Os conteúdos publicados, exibidos ou replicados nos canais oficiais das unidades acadêmicas e administrativas devem ter caráter estritamente informativo, de interesse do cidadão, sem menções diretas ou referências a ações do governo federal, nem informações que configurem promoção pessoal de autoridades, propaganda de candidatos, partidos políticos ou coligações, slogan de campanhas partidárias ou de candidatos.
2) Os conteúdos veiculados ou exibidos anteriormente e que caracterizem publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral deverão ser ocultados dos canais de comunicação digitais.
3) Conteúdos gráficos (artes, fotos, vídeos) não devem incluir a marca do Governo Federal, que ficará também suspensa dos sítios eletrônicos da UNIRIO.
4) Por medida de cautela, os perfis das redes sociais mantidos pelas unidades acadêmicas e administrativas deverão ter os comentários suspensos durante o período eleitoral, com divulgação de nota explicativa para justificar a interrupção temporária da interatividade com o público. Incluem-se as áreas de comentários e, quando houver, de chat em tempo real das redes Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, TikTok, YouTube e demais mídias sociais.
5) Em situação de grave e urgente necessidade pública, a área de comentários das redes sociais oficiais poderá ser reativada durante o período eleitoral. Neste caso, a moderação e a intervenção nas postagens deverão ser intensificadas para inibir possíveis descumprimentos legais. As diretrizes de moderação no período deverão estar explícitas no perfil da rede social.
6) As unidades acadêmicas e administrativas poderão, também como medida de cautela, desativar as redes sociais atuais e criar perfis temporários, para uso apenas no período eleitoral. A medida serve para impedir a eventual recuperação de postagens antigas que possam ser consideradas como conteúdo sensível à legislação eleitoral. Os perfis temporários também deverão seguir as recomendações anteriores e manter os comentários suspensos no período.
7) Os gestores titulares das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade ficarão responsáveis pelo monitoramento dos conteúdos publicados em seus canais oficiais.
Os documentos referentes às restrições no período eleitoral estão disponíveis para consulta no seguinte endereço: http://www.unirio.br/central_conteudos/publicacoes.