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UNIRIO informa sobre condutas durante o período eleitoral

por comunicacao — publicado 09/04/2014 14h52, última modificação 09/04/2014 14h52
Utilização da logomarca de Governo Federal deverá ser suspensa em toda espécie de comunicação

A Presidência da República divulgou a Instrução Normativa Secom-PR nº6, que dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos do Executivo durante o período eleitoral – de 5 de julho a 5 de outubro, ou 26 de outubro de 2014, se houver segundo turno nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

De acordo com a recomendação, o uso da logomarca de Governo Federal (Brasil. País Rico é País sem Pobreza.) deverá ser suspenso em toda espécie de comunicação, interna e externa, e em qualquer suporte que possa ser utilizado como meio de divulgação, inclusive na internet – sites, portais, perfis nas redes sociais, aplicativos móveis, totens etc.

Assim, qualquer material produzido para divulgação de evento deve ter a logomarca suprimida durante o período eleitoral. Também não é permitida a utilização em placas de obras, que devem ser retiradas ou ter a logomarca coberta.

Além das orientações quanto à utilização da logomarca do Governo Federal, a Advocacia-Geral da União, em parceria com outros órgãos (Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), publicou a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, que dispõe sobre os procedimentos gerais recomendados aos servidores federais durante o período eleitoral.


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