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UNIRIO alerta para condutas vedadas durante o período eleitoral 2022

por Comunicação — publicado 27/05/2022 13h42, última modificação 25/07/2022 10h38
Servidores de cargos efetivos ou em comissão e terceirizados devem ficar atentos às orientações

Com o intuito de alertar os servidores sobre condutas vedadas durante o período eleitoral 2022, a UNIRIO divulga os documentos elaborados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Secretaria Especial de Comunicação Social.

A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022, elaborada pela AGU, reúne informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Também com o objetivo de orientar os órgãos durante esse período, a Secretaria Especial de Comunicação Social divulgou o Calendário Eleitoral 2022 e Orientações aos Órgãos do SICOM. Nele estão destacadas as principais datas relacionadas às eleições deste ano e às orientações referentes a publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.

Entre as medidas, fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação. Isso inclui portais e sítios na internet e perfis em redes sociais, materiais para divulgação de eventos, bem como placas de obras ou de projetos de obras (que deverão ser alteradas ou retiradas).

Os documentos estão disponíveis para consulta no portal da UNIRIO, na seção Central de Conteúdos - Publicações.

(Imagem: portal do TRE-RJ)


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