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Reitoria atualiza regras para retorno às atividades presenciais administrativas e acadêmicas

por Comunicação — publicado 06/11/2021 22h04, última modificação 05/01/2022 14h25
Instrução Normativa nº 12 entra em vigor no dia 16 de novembro

Uma nova Instrução Normativa (GR nº 12) foi divulgada com as regras de retorno às atividades presenciais administrativas e acadêmicas na UNIRIO. Assim como o documento anterior, a IN nº 12 entra em vigor a partir do dia 16 de novembro.

A retomada das atividades presenciais cumpre a decisão judicial (Agravo de Instrumento) e o Parecer de Força Executória expedido em 28 de outubro pela Procuradoria Federal, determinando o retorno no prazo de duas semanas.

Para isso, a Reitoria tem se reunido com os decanos dos Centros e com os pró-reitores, compreendendo a especificidade de cada unidade e reconhecendo a dificuldade de planejar o retorno no curto espaço de tempo determinado pela Justiça. Será também realizada, na próxima segunda-feira (8/11), uma reunião com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) para tratar de assuntos relacionados aos discentes.

No que se refere ao retorno das atividades acadêmicas, o planejamento, execução e supervisão das ações serão de responsabilidade das Decanias dos Centros, em consonância com o Estatuto de UNIRIO.

As diretorias das Escolas, Institutos e Faculdades onde são ofertados os cursos de graduação, assim como os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, deverão organizar as suas atividades em comum acordo com as Decanias.

Quanto às atividades administrativas, as chefias imediatas serão responsáveis pelo planejamento, execução e controle do retorno presencial. Deverão ser consideradas as condições de biossegurança descritas no documento Condições de Biossegurança e Organizacionais para Atividades Administrativas da UNIRIO, que deverá ser atualizado pelo Grupo Consultivo para Assuntos relacionados à Covid-19 da Universidade.

A Instrução também relaciona as situações em que os servidores deverão permanecer em trabalho remoto, tais como: ter idade igual ou superior a 60 anos; existência de doenças como miocardiopatias, obesidade, hipertensão arterial, entre outras; gestação; ser responsável por menor em idade escolar, que necessite de assistência, em locais onde se mantenha a suspensão de aulas presenciais ou serviços de creche.

Os docentes e técnicos-administrativos que se enquadrem nas condições listadas na IN deverão preencher uma autodeclaração e enviar às chefias imediatas no prazo de 10 dias. A autodeclaração não se aplica aos estudantes da Universidade.


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