Reitoria atualiza regras para retorno às atividades presenciais administrativas e acadêmicas
Uma nova Instrução Normativa (GR nº 12) foi divulgada com as regras de retorno às atividades presenciais administrativas e acadêmicas na UNIRIO. Assim como o documento anterior, a IN nº 12 entra em vigor a partir do dia 16 de novembro.
A retomada das atividades presenciais cumpre a decisão judicial (Agravo de Instrumento) e o Parecer de Força Executória expedido em 28 de outubro pela Procuradoria Federal, determinando o retorno no prazo de duas semanas.
Para isso, a Reitoria tem se reunido com os decanos dos Centros e com os pró-reitores, compreendendo a especificidade de cada unidade e reconhecendo a dificuldade de planejar o retorno no curto espaço de tempo determinado pela Justiça. Será também realizada, na próxima segunda-feira (8/11), uma reunião com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) para tratar de assuntos relacionados aos discentes.
No que se refere ao retorno das atividades acadêmicas, o planejamento, execução e supervisão das ações serão de responsabilidade das Decanias dos Centros, em consonância com o Estatuto de UNIRIO.
As diretorias das Escolas, Institutos e Faculdades onde são ofertados os cursos de graduação, assim como os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, deverão organizar as suas atividades em comum acordo com as Decanias.
Quanto às atividades administrativas, as chefias imediatas serão responsáveis pelo planejamento, execução e controle do retorno presencial. Deverão ser consideradas as condições de biossegurança descritas no documento Condições de Biossegurança e Organizacionais para Atividades Administrativas da UNIRIO, que deverá ser atualizado pelo Grupo Consultivo para Assuntos relacionados à Covid-19 da Universidade.
A Instrução também relaciona as situações em que os servidores deverão permanecer em trabalho remoto, tais como: ter idade igual ou superior a 60 anos; existência de doenças como miocardiopatias, obesidade, hipertensão arterial, entre outras; gestação; ser responsável por menor em idade escolar, que necessite de assistência, em locais onde se mantenha a suspensão de aulas presenciais ou serviços de creche.
Os docentes e técnicos-administrativos que se enquadrem nas condições listadas na IN deverão preencher uma autodeclaração e enviar às chefias imediatas no prazo de 10 dias. A autodeclaração não se aplica aos estudantes da Universidade.