Prorrogado o prazo para comprovação de despesas com mensalidade de plano de saúde
Servidores, aposentados e pensionistas da UNIRIO que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar as despesas com as mensalidades até o dia 30 de abril. A prorrogação do prazo está na Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024.
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023.
Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, e receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Os servidores que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril terão o pagamento do auxílio suspenso. Será obrigatória a devolução dos valores relativos aos meses sem comprovação do gasto.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail progepe.ressarcimentosaude@unirio.br.