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Progepe informa sobre vedação do pagamento de auxílio-transporte para servidores com mais de 65 anos

por comunicacao — publicado 10/12/2019 13h32, última modificação 18/12/2019 10h43
A orientação é de acordo com o inciso IV do art. 2º da IN 207, de 2019

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio da Diretoria de Gestão de Processos Administrativos (DGPA), informa, de acordo com o comunica 561755, do Ministério da Economia, que, a partir da folha de pagamento do mês de novembro/2019, será vedado o pagamento de auxílio-transporte para os servidores com mais de 65 anos. 

A orientação é de acordo com o inciso IV do art. 2º da IN 207, de 2019,  e o do art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos, bastando apresentar qualquer documento pessoal que faça prova da idade, exceto para transporte intermunicipal. 

Caso o servidor opte por não exercer a gratuidade, não poderá impor o pagamento à Administração, com base na Nota Técnica SEI nº 1102/2019, do Ministério da Economia. 

 


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