Governo divulga orientações sobre recesso de fim de ano para os servidores públicos federais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no dia 30 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRT/MGI nº 7.200/2024, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final do ano na Administração Pública Federal. O recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
A Portaria estabelece que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - no período de 1º de outubro de 2024 até 31 de maio de 2025.
A Portaria detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e para os que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.
O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido na Portaria, terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.