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UNIRIO assina acordo de cooperação acadêmica com Instituto dos Advogados Brasileiros

por Comso publicado 07/12/2017 17h30, última modificação 11/12/2017 08h59

A UNIRIO celebrou com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) um acordo de cooperação acadêmica, na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 6, no plenário do IAB. A parceria abrangerá ações voltadas para ensino, pesquisa e consultorias jurídicas e administrativas, com o propósito de beneficiar as duas instituições e a sociedade brasileira.

O acordo foi assinado pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva; pelo reitor da UNIRIO, Luiz Pedro San Gil Jutuca; pelo decano do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP) da UNIRIO e consócio do IAB, Benedito Fonseca e Souza Adeodato; e pelo presidente da Comissão de Relações Universitárias e Deontologia e diretor de Biblioteca do IAB, Aurélio Wander Bastos.

“Hoje assinamos um macroconvênio, que vai permitir a inserção de aditivos que incrementarão as ações conjuntas destinadas a promover o fortalecimento da vida acadêmica das duas instituições”, enfatizou Técio Lins e Silva. O reitor da UNIRIO também destacou a importância da parceria. “Este acordo propiciará o crescimento da nossa Universidade, que usufruirá da cultura jurídica do IAB”, afirmou Luiz Pedro San Gil Jutuca.

Professor emérito do CCJP da UNIRIO, Aurélio Wander Bastos, que intermediou a assinatura do convênio, falou da sua relação com as duas instituições. “É uma parceria que une as duas entidades às quais estive vinculado por quase toda a minha vida, o que me emociona profundamente”, afirmou. Para o decano Benedito Fonseca e Souza Adeodato, “o acordo de cooperação acadêmica proporcionará a implementação de excelentes cursos e atividades de pesquisa”.

De acordo com o documento, “caberá conjuntamente às duas instituições divulgar, através dos meios de comunicação adequados, a oferta, os critérios e as normas referentes à seleção dos candidatos aos projetos de ensino, pesquisa e extensão que vierem a ser objeto de convênios específicos”.

Ainda conforme os termos do acordo, pertencerão às duas instituições os direitos relativos à propriedade intelectual resultante das atividades de aperfeiçoamento e inovação passíveis de proteção, nos termos da legislação nacional e das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

(Com informações do IAB)

Da esq. para a dir., Aurélio Wander Bastos, Jacksohn Grossman, Benedito Fonseca e Souza Adeodato, Luiz Pedro San Gil Jutuca, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado (Foto: IAB)


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