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UNIRIO e INPI discutem iniciativas de cooperação

por Comso publicado 28/10/2015 13h20, última modificação 29/10/2015 07h11

        O reitor da UNIRIO, Luiz Pedro San Gil Jutuca, recebeu na manhã dessa quarta-feira, dia 28 de outubro, o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), Luiz Otávio Pimentel. O objetivo do encontro foi discutir sobre iniciativas de cooperação entre a Universidade e o INPI.

     Jutuca destacou que os termos do acordo, estabelecendo as especificidades da cooperação, serão produzidos a partir das conclusões desse primeiro encontro. “Esse foi o primeiro momento. Como consequência, teremos esse acordo de cooperação técnica e científica que irá facilitar o processo de criação de patentes dos nossos pesquisadores”, ressaltou.

     Criado em 1970, o INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entre suas funções, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos e as concessões de patentes. Pimentel explicou que o INPI trabalha com o intuito de disseminar e estimular o uso da propriedade intelectual. “É de extrema importância essa aproximação do INPI com as Universidades. O fato de a UNIRIO oferecer um grande potencial nas diversas áreas do conhecimento proporciona essa aproximação”, destacou.

       Representando a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPG), o diretor de Pesquisa, Anderson Teodoro, explicou que umas das intenções desse acordo é a possibilidade de o INPI fornecer capacitação do ponto de vista legal de criação de patentes para os pesquisadores da UNIRIO. “A nossa intenção é criar a Diretoria de Inovação e Tecnologia (DIT), vinculada à PROPG, com o objetivo de estimular e operacionalizar o potencial da UNIRIO para essa área. O INPI irá nos auxiliar nesse processo de implantação dessa diretoria, finalizou.

Saiba mais

O que é patente: Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Mais informações sobre marcas e patentes: http://www.inpi.gov.br/.

Liliana Glanzmann Vallejo (Jornalista Comso)


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