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Estágio supervisionado

Orientação para estudantes matriculados nos Estágios I, II, III e IV. Confira e baixe a documentação necessária para o seu estágio ao final deste texto.

O estágio curricular supervisionado é um componente curricular obrigatório que visa à implementação do desempenho profissional do aluno-docente por meio da experiência e vivência das práticas educativas em campo, propiciando ao aluno uma aproximação à realidade na qual atuará. O programa de estágio será oferecido em quatro etapas distintas e contínuas: estágio supervisionado I, II, III e IV, perfazendo o total de 420 h.

Compreendido como instrumento potencializador do processo de formação de um professor pesquisador e reflexivo, o estágio articula-se à pesquisa, integrando práticas educativas de caráter investigativo, interdisciplinar, extensivo e de aplicação de  conhecimentos. Neste sentido, além das atividades de observação, participação e regência, o estágio inclui as atividades de pesquisa e de extensão, possibilitando a criação e a proposição de novas experiências. Articulando teoria e prática, o estágio é concebido neste projeto pedagógico como atividade instrumentalizadora da práxis docente e, portanto, transformadora da realidade. Como encaminhamento metodológico, propomos as seguintes atividades para estágio:

  • ação docente: observação, participação e atuação em espaços formais e não formais de educação,
  • pesquisa-ação: identificação, estudo e intervenção
  • oficina de materiais didáticos,
  • diagnóstico, elaboração e execução de projetos
  • seminários, debates, reuniões, cursos de pequena duração desenvolvidos pelos estagiários.

O estágio curricular supervisionado, considerando a legislação vigente, é a disciplina que oportuniza ao licenciando o exercício da atividade profissional que irá exercer, sendo, portanto, um momento formativo em que se deve priorizar a vivência do aluno da licenciatura na realidade educacional.

Sendo assim, o estágio curricular supervisionado é o eixo no qual o estagiário deve vivenciar várias práticas e vários modos de ser professor, já que os docentes que irão atuar na Escola Básica não podem ser vistos, de acordo com o que está disposto no artigo 13 da LDBEN, como profissionais que atuarão somente na sala de aula, pois deverão participar da vida da escola de um modo geral, o que requer a sua atuação em atividades como elaboração da proposta pedagógica da escola, elaboração e cumprimento de planos de trabalho levando em consideração essa proposta, zelo pela aprendizagem do aluno, estabelecimento de estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, participação nos períodos de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional, colaboração com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

A LDBEN, ao oficializar um perfil de profissional para a educação básica, coloca para a Universidade a responsabilidade da construção de uma política de formação inicial de professores que leve em consideração essa ampliação do espaço de atuação do profissional a ser formado.

Considerando, portanto, o disposto na legislação vigente, o estágio supervisionado é concebido como tempo de aprendizagem, pois demandará uma relação pedagógica entre um profissional reconhecido em um ambiente institucional de trabalho e um aluno estagiário, conforme estipulado no parecer do MEC 28/ 2001, intermediados pela ação de orientação e acompanhamento do professor de estágio. Nesse caso, esse mesmo parecer expressa que o estágio curricular supervisionado “é o momento de efetivar, sob a supervisão de um profissional experiente, um processo de ensino-aprendizagem que, tornar-se-á concreto e autônomo quando da profissionalização deste estagiário”.

O estágio curricular supervisionado é, portanto, no corpo da legislação, concebido como um momento de formação profissional que deve ser efetivado pelo exercício in loco, pela presença participativa do licenciando em ambientes reais de trabalho. Por isso é um componente curricular que deve ser realizado direta e efetivamente em unidades escolares dos sistemas de ensino, pois é um momento “para se verificar e provar (em si e no outro) a realização das competências exigidas na prática profissional e exigíveis dos formandos” (Parecer MEC 28/2001) quanto à regência e quanto ao acompanhamento de aspectos da vida escolar que são variáveis de tempos em tempos como a elaboração de projeto pedagógico, participação e acompanhamento da matrícula, da organização de turmas e do tempo e espaços escolares.

A legislação estipula que o estágio curricular supervisionado se efetive a partir da segunda metade do curso de formação de professores e sob a forma de dedicação concentrada, a fim de que se possa realizar como coroamento formativo da relação teoria-prática. Assim sendo, deve-se garantir, nos projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura, que o estágio curricular supervisionado disponha de dias efetivos para a sua realização de forma a não se operacionalizar em dias concomitantes com outros componentes curriculares, como vem ocorrendo na Universidade.

A legislação deixa claro ainda que o estágio curricular supervisionado deve se dar em regime de colaboração entre as agências formadoras e os sistemas de ensino (previsto no art. 211 da Constituição Federal) podendo ser acordado entre a instituição formadora, o órgão executivo do sistema e a unidade escolar que receberá os estagiários. As formas de participação de caráter recíproco poderão ser combinadas entre essas instâncias. Além disso, a legislação, especificamente o parecer 28/2001 do MEC, explicita que “essa conceituação de estágio curricular supervisionado é vinculante com um tempo definido em lei [...] e cujo teor de excelência não admite nem um aligeiramento e nem uma precarização.”

Levando em consideração o que está postulado na legislação e as especificidades de atuação do docente, nos diferentes níveis da Educação Básica, o Curso de Graduação em Teatro, modalidade Licenciatura, propõe que o Estágio Supervisionado seja um componente curricular que favoreça a descoberta, seja um processo dinâmico de aprendizagem em diferentes áreas de atuação no campo profissional, dentro de situações reais de forma que o aluno possa conhecer, compreender e aplicar, na realidade escolar, a união da teoria com a prática. Nessa perspectiva, o estágio curricular obrigatório funcionará como elo entre os componentes curriculares da formação comum (conhecimentos sobre crianças, jovens e adultos, sobre a dimensão cultural, social, ambiental, política e econômica da educação e conhecimentos pedagógicos) e os da formação específica (conhecimentos que são objeto do teatro) e garantirá a inserção do licenciando na realidade viva do contexto escolar.

A natureza do estágio curricular supervisionado pressupõe para esse componente curricular obrigatório uma dimensão formadora, relacionada à aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do processo acadêmico na realidade social, e uma dimensão social e política, relacionada à reflexão, à análise e à avaliação das diferentes atuações do profissional no contexto educacional. Essas dimensões, por sua vez, colocam para o Estágio Curricular obrigatório o objetivo de proporcionar ao licenciando a vivência de diferentes formas de atuação no contexto escolar, visando favorecer ao seu desenvolvimento profissional não só na dimensão da sala de aula. Nesse sentido, o estágio curricular supervisionado objetivará especificamente:

a) propiciar a inserção do aluno dos cursos de licenciatura na escola, locus primeiro de sua atuação como professor;

b) criar condições para uma inter-relação mais efetiva entre teoria e prática no processo formativo do licenciando;

c) estimular a reflexão sobre o contexto escolar a partir de pesquisa sistemática.

Dessa forma, o estágio ofertado pelo Curso de Graduação, modalidade Licenciatura, compreende um conjunto de atividades para a atuação do professor, envolvendo interação com a comunidade escolar, compreensão da organização e do planejamento escolar e, finalmente, o planejamento, a execução e a avaliação de atividades. Assim, garantirá ao aluno/licenciando um espaço privilegiado de articulação entre conhecimentos teóricos e a prática no exercício da docência. O estágio curricular supervisionado se efetivará sob a forma da ação/reflexão/ação do contexto escolar, possibilitando ao licenciando vivenciar a escola em toda a sua dimensão.

As 420 horas de Estágio Curricular Supervisionado são realizadas em instituições escolares, a partir da segunda metade do curso, uma vez que, de acordo com a legislação, “só pode ocorrer em unidades escolares onde o estagiário assuma o papel de professor [...]”. Essa carga horária será integralizada, preferencialmente, nos quatro semestres finais dos cursos de licenciatura, “como coroamento formativo da relação teoria e prática e sob a forma de dedicação concentrada” (Parecer CNE/CP/Nº 28/2001, de 02/10/2001).

A disciplina Estágio Supervisionado estabelece parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com o Colégio de Aplicação da UFRJ e com algumas escolas da rede particular de ensino para possibilitar o estágio dos licenciandos, em conformidade com o disposto no Art.82 da Lei 9394/96.

A Coordenação de Estágio Curricular, no Curso de Graduação em Teatro, modalidade Licenciatura, vinculada à Escola de Teatro, à Decania do CLA e à PROGRAD trata dos procedimentos necessários à implantação dos estágios. São atribuições dessa coordenação:

  • ser um elo mediador entre o Curso de Graduação em Teatro, modalidade Licenciatura, os demais departamentos, o colegiado da Escola de Teatro, os demais cursos de licenciatura e as suas respectivas escolas;
  • concentrar e organizar a documentação relativa aos estágios e projetos desenvolvidos em cada uma das escolas conveniadas;
  • administrar o conjunto de ações que dizem respeito à implementação e execução dos estágios;
  • organizar e coordenar a oferta de Cursos, Projetos e Programas de extensão, palestras, seminários e discussões sobre temas relevantes, para os professores das escolas conveniadas e para os demais interessados.

O coordenador de estágio pertence à Escola de Teatro, responsável pelo Curso de Graduação em Teatro, modalidade Licenciatura. O Coordenador é indicado e escolhido por seus pares da Escola de Teatro e atua, necessariamente na disciplina Estágio Supervisionado. Sua indicação é apreciada e aprovada pelo Colegiado da Escola de Teatro.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NO SEU LOCAL DE ESTÁGIO:

 

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Rede Pública Municipal de Ensino (Rio de Janeiro) - Documentos 2ª CRE:

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ESTÁGIOS I E II

CAP UFRJ:

 

Rede Municipal de Ensino (Rio de Janeiro):

 

  

  

Rede particular:

 

Orientação para estabelecer convênio com escolas privadas:

1- Clicar neste link; ir para o item estágio obrigatório; clicar em cima desse ítem tem a minuta do CONVÊNIO (salvar em um pendrive o documento termo de compromisso e levar para a escola onde pretendem realizar o estágio); solicitar que a escola imprima e faça 5 cópias.

2- Trazer a documentação abaixo e entregar para a professora de estágio na Unirio:

  • Minuta de estágio em 5 vias, todas assinadas e rubricadas.
  • Contrato social, CNPJ e cópia do RG do representante da instituição com a qual se deseja firmar o convênio.

 

ESTÁGIOS III e IV