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Orientações aos discentes

SISTEMA DE CRÉDITOS

O Sistema de Créditos é a organização de um currículo em que as disciplinas teóricas ou práticas são independentes, embora organicamente situadas (algumas podem se constituir em pré-requisitos de outras e todas devem ser complementares entre si para a formação desejada), a cada uma correspondendo um determinado número de horas/aula semanais que, contabilizadas como créditos, deverão integralizar a carga horária exigida para a conclusão do curso.

Você fará inscrições em disciplinas (por período letivo) que podem ter créditos teóricos e/ou créditos práticos. Para disciplinas teóricas, um crédito corresponde a 15 horas-aula; em disciplinas práticas, um crédito corresponde a 30 horas-aula.

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS

No Sistema de Créditos, há disciplinas obrigatórias, que o(a) aluno(a) deve sempre buscar cursar no período recomendado, e disciplinas optativas.

O INEP define que uma disciplina é obrigatória “quando é integrante do currículo pleno de um estabelecimento de ensino que, por lei ou norma regimental, é de freqüência e avaliação obrigatórias para o aluno”. Ainda, segundo o INEP, uma disciplina optativa é aquela que, “entre as de inclusão facultativa pelo estabelecimento de ensino em seu currículo pleno, é de livre escolha para o aluno”. Isso não quer dizer que ela seja menos importante. Portanto, atenção na hora de realizar essa escolha, porque ela se torna disciplina obrigatória para você, exigindo nota e freqüência mínimas. No caso de desistência, o trancamento é necessário independente de ser a disciplina obrigatória ou optativa.

Entretanto, observe que caso seja necessário o trancamento de uma disciplina optativa, você vai esperar que a mesma disciplina seja oferecida novamente, o que não acontece sempre.

 

PRÉ-REQUISITOS

Uma disciplina com pré-requisito(s) é aquela que demanda o cumprimento prévio de outra(s) disciplina(s) com conteúdo(s) programático(s) indispensável(is) à sua compreensão.

Ou seja, se uma disciplina é pré-requisito de outra, ela deve, obrigatoriamente, ser cursada antes daquelas que lhe são subsequentes.

 

REGISTRO ACADÊMICO

O registro é o seu número de matrícula na UNIRIO. Toda a documentação durante seu curso vai incluir este número. Mantenha-o sempre com você. Ele é o seu documento de identidade na UNIRIO e é composto por 11 (onze) algarismos, compostos sob a seguinte lógica:

_4 algarismos que correspondem ao ano de ingresso na UNIRIO;
_1 algarismo que corresponde ao semestre letivo de ingresso na universidade (1 ou 2);
_3 algarismos que correspondem ao código do seu curso;
_3 algarismos que correspondem à sua classificação no processo seletivo.

 

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

A cada período letivo, você deve consultar a matriz curricular de seu curso e, caso necessário, buscar o(a) Coordenador(a) de seu curso para obter orientações acadêmicas para a inscrição em disciplinas. Procure conhecer o Calendário Acadêmico, com antecedência, certificando-se dos prazos de cada etapa para a realização da sua inscrição em disciplina em cada período letivo.

A inscrição em disciplina é feita via Internet, através do Portal do Aluno. Este portal tem como objetivo disponibilizar aos estudantes da Universidade acesso a diversos serviços de seu interesse em um único lugar e com uma única identificação.

Na inscrição em disciplina, você deve observar com muita atenção, a partir do currículo do seu curso:

_a seqüência de pré-requisitos;
_os dias e horários em que estão sendo oferecidas as disciplinas escolhidas e que não podem ser coincidentes, naturalmente;
_a inscrição em, pelo menos, 3 disciplinas em cada período letivo.

Quando o (a) aluno (a) não faz a renovação de matrícula, o seu registro é cancelado. Ou seja, perde a vaga na UNIRIO.

 

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA (exceto RioCard)

Com exceção da declaração de matrícula para obtenção do Bilhete Único Universitário (RioCard), todas as declarações de matrícula podem ser baixadas diretamente do Portal do Aluno.

 

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA PARA RIOCARD

Caso precise de uma declaração de matrícula para fins de comprovação para obtenção do Bilhete Único Universitário (RioCard), escreva para sua coordenação de curso ou para a Direção da Escola de Teatro.

 

PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO

É o maior tempo que você tem direito de permanecer na Universidade para finalizar o seu curso, concluindo todas as disciplinas, estágios e trabalho de conclusão de curso. Verifique o prazo máximo de integralização do seu curso. 

Em situações especiais e devidamente comprovadas, o aluno pode solicitar a prorrogação desse prazo. Procure ver em que condições você terá esse direito e quais os procedimentos necessários para esta solicitação.

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO

Para requisitar a prorrogação do prazo máximo de integralização do curso, o(a) discente deve seguir a normatização específica sobre o assunto (Resolução num. 4.978/2018). Se estiver regular com o que diz a resolução, é preciso fazer a solicitação no Protocolo do CLA, preenchendo e entregando o Formulário de Requerimento.

 

TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA

A situação de matrícula trancada no curso ocorre quando o(a) aluno(a), com matrícula curricular em uma ou mais disciplinas de um curso, após transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar matriculado.

Significa que você não vai cursar nenhuma disciplina ou outro componente curricular (estágios, monografias etc.) durante o período em que estiver trancado.

Todo o tempo em que o(a) aluno(a) ficar com a matrícula trancada não é computado no prazo máximo de conclusão do curso. O prazo máximo para manter a matrícula trancada do curso é de 4 (quatro) períodos letivos.

Você pode trancar os 4 períodos de uma vez ou trancar apenas 1, ou 2, e renovar o trancamento. Mas não esqueça de fazê-lo no início do semestre seguinte, se o desejar, senão a Universidade vai considerar que você abandonou o Curso, perdendo a vaga.

É vedado aos ingressantes o Trancamento Geral de Matrícula.

 

TRANCAMENTO DE DISCIPLINA

A situação de matrícula trancada em disciplina ocorre quando o(a) aluno(a), com matrícula curricular em uma ou mais disciplinas de um curso, após transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando uma ou mais disciplina(s).

É preciso observar o Calendário Acadêmico para verificar os prazos de solicitação de trancamento de disciplina. Fique atento porque você vai precisar continuar matriculado em, pelo menos, (três) disciplinas, naquele período letivo.

 

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

Para que você seja aprovado(a) nas disciplinas em que se matriculou, sua média final deverá ser igual ou superior a 5 (cinco) com, no mínimo, 75% de freqüência.

Atestado médico não abona faltas, apenas pode justificar junto ao professor, os motivos do seu afastamento. O amparo legal sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções é tratado no Decreto-Lei nº 1.044. Alunas gestantes têm o direito a licença especial e, para tanto, deve apresentar seu requerimento no protocolo, obedecendo aos prazos determinados pela legislação.

 

SEGUNDA CHAMADA

Segundo o Regimento Geral da UNIRIO (vigente), no Art. 95, parágrafo 5º, a “segunda chamada será realizada até 8 (oito) dias após a realização da prova, desde que requerida dentro de 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à falta”.

Para realizar a segunda chamada da prova, você deve entrar com o pedido, justificando sua falta no protocolo do seu Centro Universitário.

 

JUBILAMENTO

O jubilamento é a situação em que ocorre o afastamento definitivo de aluno do estabelecimento universitário, resultando em cancelamento de sua matrícula. Leia com muita atenção a norma que trata do assunto Jubilamento.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFRÉE & GUINLE (HUGG)

Você, como aluno(a) regularmente matriculado(a) na UNIRIO, tem direito à assistência à saúde no HUGG. O Hospital está localizado na Rua Mariz e Barros, 775. Tijuca.

Procure fazer sua inscrição no Hospital.

Telefones: (21) 2264-4742/ 2264-5844
E-mail: hugg@unirio.br

 

RESOLUÇÃO SOBRE NOME SOCIAL

Resolução nº 4.781, de 13 de março de 2017, que dispõe sobre o uso do nome social por parte dos discentes e servidores da Unirio, cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, possibilitando o uso e a inclusão do respectivo nome social nos registros funcionais e acadêmicos, nos termos desta Resolução.