Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / atuacao / Atividades complementares

Atividades complementares

Bacharelado em Atuação Cênica

ORIENTAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Segundo a Resolução nº 4/2004 do Conselho Nacional de Educação, as “Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as diferentes manifestações e expressões culturais e artísticas, com as inovações tecnológicas, incluindo ações de extensão junto à comunidade”. 

O estudante do Bacharelado em Atuação Cênica da UNIRIO precisa cumprir o total de 200 horas em Atividades Complementares, a serem realizadas durante o período em que está matriculado. As atividades consideradas como creditáveis pela Escola de Teatro estão discriminadas no quadro Creditação das Atividades Complementares (Ordem de Serviço PROGRAD Nº004 de 15/06/2018). Esse quadro também está exposto no mural da Secretaria do Departamento de Interpretação Teatral, localizado à Avenida Pasteur, 436 – fundos / Bloco III / Sala 305 – Urca – Rio de Janeiro, RJ.

Assim que o(a) estudante tiver completado as 200 horas de realização de Atividades Complementares, deverá requerer a creditação destas à Secretaria do Departamento de Interpretação Teatral. Para isso, precisará preencher atentamente a ficha Requerimento para Creditação de Atividades Complementares, que também pode ser obtida na Secretaria do Departamento de Interpretação Teatral.

Essa ficha deve ser preenchida de acordo com o quadro Creditação das Atividades Complementares (Ordem de Serviço PROGRAD Nº004 de 15/06/2018), sendo que: 1) Na primeira coluna, o(a) requerente deve escrever o código da Atividade Complementar realizada; 2) Na segunda coluna, deve designar o título da atividade realizada, de acordo com a forma registrada em sua documentação comprobatória; 3) na terceira coluna, deve inserir o ano/período em que foi realizada a atividade; e 4) na quarta coluna, deve escrever a carga horária cumprida na atividade designada, conforme constar na sua declaração, certificado ou documento comprobatório equivalente, observando-se os limites de carga horária creditável para cada tipo de atividade descrita no referido quadro.

Depois de preenchida e assinada pelo(a) estudante requerente, a ficha Requerimento para Creditação de Atividades Complementares deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria do Departamento de Interpretação Teatral, juntamente com as cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas. Deve-se também apresentar as originais, no ato da entrega, para conferência pela Secretaria. Consideram-se como documentos comprobatórios os certificados e/ou declarações, devidamente datados e assinados pelos(as) responsáveis, nos quais devem obrigatoriamente constar: 1) o nome completo do(a) estudante; 2) a carga horária total cumprida na atividade; 3) o período de realização; e 4) o local.

Para comprovar a realização de atividades artísticas, como Espetáculo Teatral (ATC0040), o(a) requerente também precisa apresentar documentos comprobatórios, sendo aceitos os seguintes: contrato de trabalho, ficha técnica, materiais de divulgação, recortes de jornais e revistas que contenham notas de divulgação, matérias, críticas etc. referentes ao espetáculo realizado. Atenção: é fundamental que conste o nome do(a) estudante nos documentos. No caso de atividades artísticas, recomenda-se apresentar o máximo possível de materiais comprobatórios, destacando-se nestes o nome do(a) requerente e as datas das apresentações e/ou temporadas cumpridas.

Recomenda-se que o(a) estudante faça o seu requerimento de creditação das Atividades Complementares assim que completar suas 200 horas obrigatórias, em vez de deixar para fazê-lo apenas no seu último período de matrícula. Os requerimentos de Atividades Complementares serão avaliados por uma comissão formada por docentes do Departamento de Interpretação Teatral, conforme da Resolução UNIRIO nº 2628 de 08 de setembro de 2005. A comissão avaliará o requerimento no prazo de 30 dias, a partir da data de entrega deste na Secretaria. Essa avaliação pode resultar em Deferimento, sendo as atividades declaradas lançadas no Histórico do(a) estudante, ou em Indeferimento, com a comunicação ao(à) requerente sobre as pendências ou inconsistências observadas.

Atuação Cênica (418)

Sobre o curso

Currículo do curso

Eixos de formação

Atividades complementares (ACC)

• • • • • • • • • •

Núcleo Docente Estruturante (NDE)

Projeto pedagógico

Perfil do egresso

• • • • • • • • • •

Horário 2024.1

Curso antigo (413)

Artes Cênicas - habilitação em Interpretação

Currículo do curso

Programas das disciplinas

Equivalências