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Inscrição para seleção pública para professor visitante

por ppgenfbio.unirio — publicado 27/10/2011 09h38, última modificação 27/10/2011 09h38
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

EDITAL Nº 001, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR VISITANTE -

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e a Chefe do Departamento de Enfermagem tornam público que estarão abertas as inscrições para Seleção Pública de Professor Visitante de Nacionalidade Brasileira ou Estrangeira no Departamento de Enfermagem, de 31 de outubro a 18 de novembro de 2011, para atuar no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF) e no Curso de Graduação em Enfermagem, conforme descrito a seguir:

1. ÁREA: Enfermagem em Saúde Coletiva.

2. TOTAL DE VAGAS: uma.

3. TITULAÇÃO MÍNIMA: Doutor em Enfermagem ou em áreas afins.

4. REGIME DE TRABALHO: 40 horas, com Dedicação Exclusiva.

5. DURAÇÃO DO CONTRATO:

5.1 Para brasileiros: de no máximo 12 meses, prorrogáveis por igual período;

5.2 Para estrangeiros: de no máximo 24 meses, prorrogáveis por igual período.

6. REMUNERAÇÃO: R$ 11.755,05 reais.

7. FORMA DE SELEÇÃO: Processo Seletivo Simplificado, compreendendo: (i) análise do curriculum vitae para estrangeiros e do currículo modelo Lattes para brasileiros, de caráter eliminatório, e (ii) entrevista.

8. PRÉ-REQUISITOS

8.1 Não ter vínculo empregatício ou estatutário no momento do contrato e exercício do cargo;

8.2 Possuir Diploma de Doutor em Enfermagem ou em áreas afins;

8.3 Possuir produção relevante na área de Enfermagem em Saúde Coletiva nos últimos cinco anos.

9. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

9.1 Currículo modelo Lattes (CNPq) documentado (anexar cópia de todos os documentos comprobatórios), com produção científica dos últimos cinco anos para brasileiros; curriculum vitae documentado (anexar cópia de todos os documentos comprobatórios), com produção científica dos últimos cinco anos para estrangeiros; estrangeiros que porventura possuírem currículo modelo Lattes poderão apresentá-lo neste formato sem qualquer impedimento;

9.2 Cópias dos históricos escolares de Graduação e Pós-Graduação;

9.3 Cópia do Diploma de Doutorado (autenticado em cartório);

9.4 Cópias da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, CPF e comprovante de regularidade com o serviço militar para cidadãos brasileiros do sexo masculino. Para estrangeiros a cópia do passaporte com autenticação em cartório;

9.5 A documentação exigida para a inscrição deverá ser enviada via Correio por Sedex ou entregue pessoalmente no Departamento de Enfermagem no seguinte endereço: Universidade Federal de Santa Maria; Avenida Roraima, s/n, Prédio 26, 3º andar, sala 1305-B, Cidade Universitária; Bairro Camobi, CEP: 97105-900, Santa Maria-RS, Brasil.

Será considerada como data final de postagem a data do último dia das inscrições;

9.6 A documentação solicitada neste Edital não será revisada no ato do recebimento. A responsabilidade da entrega da documentação e pela veracidade de todas as informações prestadas é única e exclusivamente do candidato.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones +55 (55) 3220-8263 e e-mail: denfe08@gmail.com

10. O processo seletivo simplificado seguirá o calendário abaixo:

 

Etapa

Horário

31 de outubro a 18 de novembro de 2011

Inscrições

8h30min às 11h30min

e das 14h às 16h

25 de novembro de 2011

Divulgação da homologação das inscrições através do site da UFSM – www.ufsm.br

8h30min

05 e 06 de dezembro de 2011

Realização da entrevista, conforme cronograma disponível na Secretaria do Departamento de Enfermagem

8h30min

09 de dezembro de 2011

Divulgação do resultado final

8h30min

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: será feita pelo Departamento de Enfermagem e através do site da UFSM – www.ufsm.br, até o dia 09 de dezembro de 2011.

11. RETIRADA DOS DOCUMENTOS: após a seleção, os candidatos não selecionados terão um prazo de trinta dias, a contar da publicação da homologação do resultado, para a retirada da documentação. Após este período, os mesmos serão incinerados.

12. Será proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como as suas subsidiárias e controladas.

13. Poderão ser recontratados professores substitutos ou visitantes brasileiros ou estrangeiros cujos contratos tenham expirado há mais de vinte e quatro meses, conforme legislação vigente.

14. A seleção pública de que trata este edital está regulamentado pela Resolução Nº 006/07 da UFSM.

Prof. Paulo Afonso Burmann - Diretor do CCS

Profª. Silviamar Camponogara -  Chefe do Departamento de Enfermagem

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