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Técnicos administrativos e docentes da UNIRIO são beneficiados com mudanças na carreira após lei 15.141/2025

por Comunicação — publicado 01/07/2025 22h10, última modificação 03/07/2025 09h27
Em dois meses de ação da Progepe, quase todos os TAEs já tiveram benefícios como aceleração de progressão ou progressão por mérito

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) realizou uma série de procedimentos e ajustes nos últimos dois meses para adequar o conjunto de servidores da UNIRIO às mudanças nas carreiras e garantir o pagamento dos direitos conforme a lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, decorrente da medida provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que, cumprindo o acordo de greve, impactou tanto os docentes, especialmente nos primeiros anos, como os técnicos administrativos em educação (TAEs), os mais beneficiados pelas mudanças.

Hoje (1º de julho), quando os servidores públicos do poder Executivo Federal estão recebendo suas remunerações relativas ao mês de junho de 2025, restam poucos casos de TAEs ou professores da UNIRIO ainda não contemplados com as mudanças.

A Progepe realizou uma força-tarefa e conseguiu implementar a aceleração da progressão para o conjunto dos TAEs da UNIRIO ainda na folha de maio de 2025, para garantir tal direito ainda na vigência da medida provisória 1.286/2024. No que se refere ao pagamento dos retroativos, foram beneficiados mil servidores nesta folha de junho, quase o total dos técnicos administrativos atualmente ativos na Universidade. Alguns casos pontuais exigiram uma análise mais detalhada desses retroativos e serão pagos na folha de julho.

"Eu e os diretores da DGPA e da DDP ficamos muito gratos em ver o empenho da equipe da Progepe, trabalhando coletivamente, na realização desta empreitada em benefício dos servidores da UNIRIO. Eles merecem nosso reconhecimento", destacou a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Paola Orcades Meirelles. 

A Progepe acrescenta que, quanto às progressões por mérito dos servidores técnico-administrativos, considerando o novo interstício para tais progressões, os sistemas e planilhas de controle da pró-reitoria já foram atualizados, incluindo o cálculo do saldo remanescente do antigo interstício de 18 meses.

Tendo como referência o mês de maio de 2025, foi iniciada a concessão do novo padrão da progressão por mérito, beneficiando os 283 servidores que atingiram os requisitos de 12 meses de efetivo exercício mais o resultado mínimo exigido na avaliação de desempenho, sendo a progressão efetivada nesta folha de pagamento de junho. O acerto em folha dos respectivos retroativos será realizado a partir do próximo mês.

Docentes

Todas as portarias de progressão e promoção docentes emitidas após o reenquadramento automático feito pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Siape, entre o período de março de 2025 e a publicação da lei orçamentária anual (LOA), já foram retificadas pela Progepe.

Os processos que estavam represados por conta das adequações oriundas da medida provisória 1.286/2024 e da lei nº 15.141/2025 já tiveram suas concessões de direitos realizadas. Também já foi realizado o levantamento dos docentes que se encontravam no fim do estágio probatório e o respectivo enquadramento por força da alteração da lei com pagamento dos retroativos, quando aplicável.

A Progepe informa ainda que está analisando os casos omissos na lei para a devida transição de planos de carreira e concessão de direitos no que tange à aceleração da progressão dos TAEs e à progressão, promoção e aceleração dos docentes.


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