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Justiça Federal indefere pedido de retorno presencial das aulas na UNIRIO e outras Ifes do Rio de Janeiro

por daniela.oliveira — publicado 07/10/2021 14h35, última modificação 07/10/2021 14h38
Decisão destaca que responsabilidade sobre o calendário acadêmico é das universidades, que têm autonomia para a definição

Nesta quinta-feira, 7 de outubro, a Juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro divulgou decisão a respeito da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, da UFRJ, da UNIRIO, da UFRRJ, do Cefet/RJ, do IFRJ, do INES e do Colégio Pedro II sobre o retorno presencial das aulas.

Houve indeferimento do pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, o qual solicitava retorno às atividades presenciais até o próximo dia 18 de outubro. A decisão destaca que prevalece a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico e o momento e a forma em que se dará o retorno das atividades presenciais.

Na UNIRIO, o calendário aprovado para a graduação, referente ao período 2021.2, determina que o início das atividades acadêmicas e letivas será no próximo dia 1º de novembro, com término previsto para 26 de fevereiro.

Na pós-graduação, conforme o calendário aprovado, o período letivo 2021.2 teve início no dia 13 de setembro, com previsão de término em 11 de fevereiro.

As atividades acadêmicas acontecem no formato remoto e híbrido, no caso de disciplinas práticas de cursos da área da Saúde, e seguem as orientações aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade.

A Reitoria reforça que a prioridade é garantir que o retorno às atividades acadêmicas presenciais seja feito com cuidado e segurança, observando-se as recomendações das autoridades sanitárias e a situação de vacinação completa dos servidores e estudantes da UNIRIO.

 


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