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Esclarecimentos sobre as matrículas da Escola de Medicina e Cirurgia

por comunicacao — publicado 13/11/2012 23h00, última modificação 09/07/2015 08h37

Em virtude da matéria publicada nesta quarta-feira, dia 14 de novembro de 2012, no site 'O Globo', a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO esclarece que:

A matrícula dos candidatos às vagas remanescentes por manifestação de interesse foi concluída no último dia 12 de novembro, e não no dia 8, como citado na reportagem. O resultado da primeira convocação foi publicado em 31 de outubro de 2012, com matrícula em 5 de novembro; já o resultado da 2ª convocação foi divulgado em 8 de novembro, com matrícula realizada no dia 12 do corrente mês.

O servidor Luiz Claudio de Melo não está lotado na Escola de Medicina e Cirurgia, e sim na Direção do Instituto Biomédico (IB), como é possível consultar no Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br.

Conforme informações fornecidas pela Escola de Medicina e Cirurgia, restam no curso de Medicina cinco vagas ociosas do segundo semestre de 2012. A relação dos alunos matriculados no curso de Graduação em Medicina e a listagem de matrículas canceladas, referentes ao segundo período de 2012, estão disponíveis por meio da página de Acesso à Informação da UNIRIO, na seção “Ações e Programas”, no item 4.2, acessível no link www2.unirio.br/unirio/lai/Alunos_matriculados_e_cancelados_2012.2.pdf.

A UNIRIO acrescenta que, conforme determina a Resolução UNIRIO n° 3.117/2009, em seu Art. 12, as vagas ociosas não preenchidas serão destinadas às outras modalidades de matrícula, a saber:
I - Mudança interna de curso (discriminada no inciso II do Art. 2° da mesma Resolução);
II - Reintegração de ex-alunos da UNIRIO;
III - Reingresso;
IV - Transferência de outras IES para a UNIRIO;
V - Programas especiais de Mobilidade Acadêmica;
VI - Disciplina Isolada;
VII - Transferência Automática (de Instituições Públicas de Ensino Superior).

As vagas também poderão serão disponibilizadas para preenchimento pelas demais condições previstas na Resolução UNIRIO n° 3.117/2009, em seu Art. 2°.

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