PROPGPI informa os pesquisadores sobre novos prazos para cadastro no SISGEN
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação (PROPGPI), por intermédio de sua Diretoria de Pesquisa, informa os pesquisadores sobre a necessidade da realização do cadastro de atividades relacionadas ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN).
Confira a nota da PROPGPI:
A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) recomenda fortemente à comunidade acadêmica que acesse o link http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico para verificar o enquadramento com os novos prazos para cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN), publicados na data de 21 de outubro. As Tabelas estão disponíveis no item 7. Para os casos que não se enquadram nas exclusões, o prazo final permanecerá o mesmo: dia 6 de novembro de 2018.
Saiba mais:
Quais pesquisas devem ser cadastradas?
Conforme a lei do Marco da Biodiversidade, é considerada patrimônio genético qualquer informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. São pesquisas sobre espécies de vegetais e animais nativos do Brasil, variedades de plantas cultivadas por comunidades tradicionais, variedades de plantas chamadas “crioulas”, raças localmente adaptadas ou crioulas, micro-organismos encontrados e coletados em território nacional.Conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, “conhecimento tradicional associado” ao patrimônio genético significa: "informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos, associada ao patrimônio genético".
Tabelas com os Prazos relacionados à regularização
1) As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro, entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, e, em desconformidade com a legislação vigente nesse período, podem ser regularizadas a qualquer momento, mas, se o fizerem dentro dos prazos especificados na tabela anexa, poderão ter eventuais multas suspensas e extintas, conforme previsto na Lei nº 13.123, de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 2016.
2) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro após 16 de novembro de 2015 devem ser cadastradas até o dia 6 de novembro de 2018.
As penalidades institucionais e de pesquisadores que não realizarem o cadastro podem ser encontradas na Lei nº 13.123, de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 2016.
Em caso de dúvidas e para outras informações, acesse: http://www.unirio.br/propg/diretoria-de-pesquisa/patrimonio-genetico .