‘Live’ aborda questões sobre exploração de petróleo na Foz do Amazonas
A exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas teve, recentemente, forte repercussão após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) rejeitar, por inconsistências técnicas, a licença solicitada pela Petrobras para atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, localizado na região.
(Imagem ilustrativa dos blocos de exploração localizados na bacia sedimentar da Foz do Amazonas. Fonte: Portal do Ibama)
O assunto foi abordado, no dia 31 de maio, em live realizada pelo Grupo de Pesquisa em Regulação da Infraestrutura (Proreg). A palestra teve como convidado o professor de Direito Ambiental da UNIRIO Paulo de Bessa Antunes.
Ele explicou como funciona o processo de negociação e licenciamento para exploração de petróleo. A definição dos blocos é feita pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), composto por vários órgãos, entre eles, o Ministério do Meio Ambiente. Depois, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do Governo Federal, coloca o bloco em leilão e, após a compra, ele deve ser submetido a um licenciamento ambiental.
O especialista alertou que, nessa área de produção de petróleo no mar, há divergências entre o Ministério do Meio Ambiente, a ANP e o Ministério de Minas e Energia. Segundo Bessa, falta um elemento fundamental para mediar essas negociações: uma análise ambiental estratégica de bacias sedimentares, que apresente as características daquela área e os cuidados que precisam ser tomados.
“Essa confusão está desde o governo FHC [Fernando Henrique Cardoso], quando houve a chamada quebra do monopólio da Petrobras na área do petróleo. Em 2011, uma portaria do Ministério do Meio Ambiente estabeleceu os mecanismos pelos quais seria licenciada a atividade de petróleo, e um deles é a análise ambiental das bacias sedimentares”, disse.
Bessa observou que o bloco onde a Petrobras está pretendendo uma licença de exploração ainda não teve essa avaliação de bacias sedimentares. “No entanto, o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que a avaliação ambiental de bacias sedimentares não é aquilo que dá condição de viabilidade ambiental de um empreendimento, esta avaliação é apenas a licença prévia. Mesmo que exista avaliação ambiental das bacias sedimentares, tem que ser submetido ao licenciamento ambiental, e essa licença prévia atestará a viabilidade ambiental. Esse é o quadro”, explicou o especialista em Direito Ambiental.
Para o professor, é importante tratar desse tipo de tema no âmbito acadêmico, desde que o debate se mantenha na questão técnica. “Esse tema está aí, na ordem do dia. É um teste, de fato, para saber se o governo Lula está ou não comprometido com o meio ambiente e como ele entende a questão do desenvolvimento sustentável. Acho que este é um ponto importante, e que este ambiente universitário é um ambiente bom para conversarmos, dentro de uma questão de pesquisa e estudo. Porque, se a gente for entrar nas questões das bandeiras, não funciona”, finalizou.
A live, que teve a moderação do professor José Carlos Buzanello da Escola de Ciências Jurídicas e Políticas está disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=GVICmKaPm9U.
(Cristiane Flores, bolsista Pradig, sob supervisão da equipe Comso)