Resolução nº 5.578, de 11/08/2022
                   A partir de 18/08/2023, os processos devem ser instaurados somente por meio do SEI.
Dispõe sobre normas para a Mobilidade Acadêmica Internacional outgoing e incoming, entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e as Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras (IESCE), para estudantes de Pós-Graduação.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                              
                         
                         Contatos das Secretarias Acadêmicas
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