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Retificado edital que regulamenta eleições para composição da Comissão Interna de Supervisão de Carreira

por comunicacao — publicado 25/07/2016 11h05, última modificação 25/07/2016 12h18
Retificação passa a incluir o Hospital Gaffrée e Guinle entre as unidades que receberão votação presencial, nos dias 1º e 2 de agosto. As eleições acontecem principalmente por meio eletrônico entre 28 de julho e 2 de agosto

A comissão responsável pelo processo eleitoral de representação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação para comporem a Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) divulgou retificação do edital no.1/2016, de 11 de julho. Além do Pátio João Carlos Vilar e da Reitoria, mais uma unidade receberá a votação presencial dos dias 1º e 2 de agosto: o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG).

O Pátio João Carlos Vilar, que fica em frente ao prédio do Coordenadoria de Educação a Distância (Cead), e a Reitoria localizam-se na Av. Pasteur, 296, Urca. Nessas unidades, a votação ocorrerá entre 10h e 15h. Já no HUGG, é possível votar das 9h às 15h no saguão da entrada principal, na Rua Mariz e Barros, 775, Tijuca. 

Além da inclusão do HUGG nas unidades de votação presencial, a retificação também apresenta ajustes na data de abertura da votação e nas assinaturas da presidente e dos membros da comissão eleitoral.

As eleições para a CIS ocorrerão principalmente por meio eletrônico entre os dias  28 de julho e 2 de agosto. 

Outras informações no edital ou pelo e-mail comissaoeleitoralcisunirio@gmail.com.


Atribuições

As Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação foram criadas, em caráter permanente, no âmbito das Instituições Federais de Ensino por meio da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005. O objetivo é acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira dos servidores e propor à Comissão Nacional de Supervisão alterações necessárias ao seu aprimoramento. 

Compostas por representantes técnico-administrativos eleitos para um mandato de três anos, as Comissões Internas de Supervisão (CIS) têm suas atribuições previstas pela Portaria do Ministério da Educação nº 2.519.



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