COVID-19: Veja o que mudou no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A Lei 13.982/2020, que cria o Auxílio Emergencial de R$600, altera também as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O que é o BPC?
É um benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, incapazes de prover o sustento, que comprovem renda mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 261,25). Trata-se de um benefício assistencial, portanto não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Qual valor do BPC?
O benefício tem o valor de um salário mínimo (R$ 1045,00). Diferente das aposentadorias não paga 13º salário.
O que mudou?
Durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, o critério de renda poderá ser ampliado para até ½ salário mínimo (R$ 522,50). Obedecendo os seguintes fatores:
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Grau de deficiência;
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Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
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Circunstâncias pessoais e ambientais, fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a participação social da pessoa com deficiência ou idoso.
Atenção! Atualmente, também são fatores para avaliação do BPC: o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. O valor com gastos de saúde e insumos será definido pelo INSS. É facultado ao interessado a possibilidade de comprovação.
Ainda de acordo com a Lei nº 13.982/20, fica o INSS autorizado a antecipar o valor de R$ 600,00 para requerentes do BPC, durante três meses, a contar da data de sua publicação ou até que o Instituto possa averiguar/avaliar todos os pedidos.
Como solicitar?
Através da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.
Para que se possa solicitar o benefício é necessário efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal –CadÚnico. As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização, no momento da análise do benefício) para fazer o requerimento.