Afastamento Docente
O Afastamento Docente pode ser para:
- Participação em Eventos / Congressos / Palestras
 - Realização de Pós-Graduação Strictu Sensu
 - Capacitação Docente (Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício)
 
Existem três tipos de Afastamento:
- Sem Ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração;
 - Com Ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
 - Com Ônus Limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
 
Normativas:
- Para Afastamento para Eventos / Congressos / Palestras
 
          - No País: Ordem de Serviço PROEG nº 001, de 06/01/1997, e Ordem de Serviço GR nº 11/1997.
          - No Exterior: Ordem de Serviço GR nº 10, de 16/11/1997, e Ordem de Serviço GR nº 11/1997.
          - Se o afastamento for com ônus ver também Resolução 3.736/2011 e Resolução 3.812/2011.
- Para Afastamentos para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu
 
          - Resolução nº 1.931, de 26/05/1998.
- Para Afastamentos para Capacitação Docente (Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício)
 
          - Lei nº 8.112/1990
          - Decreto nº 5.707/2006
Fluxos:
Os processos de pedidos de Afastamento Docente deverão ter a seguinte tramitação:
Departamento de Ensino ----- Escola/Instituto ----- Decania ----- CPPD ----- PROGRAD ----- Reitoria (nos casos de afastamentos para o Exterior) ----- PROGEPE
Orientações específicas disponíveis também no Checklist.