Perguntas e Respostas RioCard Passe Livre Universitário
ATENÇÃO:
1 - A partir de 2024, o benefício do Passe Livre Universitário passa a ser tratado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
2 - A Unirio apenas renova a informação de que você, aluno cotista, continua sendo nosso estudante. Nós não somos responsáveis por corrigir CANCELAMENTOS ou BLOQUEIOS do benefício. Neste caso procure a Riocard.
Contextualização
Se você é aluno Cotista/SiSU ou hipossuficiente, você tem direito ao RioCard Universitário.
Com a publicação da Resolução SMTR Nº 2930 de 21/12/2017, pela Secretaria Municipal de Transporte, atendendo a demanda do Ministério Público, houve uma mudança em alguns procedimentos referentes ao Passe Livre Universitário.
Legislação complementar:
Perguntas e Respostas
Escolha a opção ou diretamente a pergunta:
Situações Gerais:
NUNCA TIVE PASSE LIVRE OU PRECISO E SEGUNDA VIA
JÁ TENHO O CARTÃO DO PASSE LIVRE
JÁ TENHO O CARTÃO MAS ELE ESTÁ APRESENTANDO PROBLEMAS
NÃO SOU COTISTA MAS SOU HIPOSSUFICIENTE (RENDA)
Perguntas:
1. Como faço se eu nunca Tive Passe Livre ou se preciso de 2 via?
2. Sou aluno novo mas já tenho passe livre de outra Universidade, o que fazer?
3. Meu cartão sairá com meu Nome Social ou de Registro?
Usuários Novos
1. Nunca Tive Passe Livre ou preciso de 2 via
Para você pedir um cartão de Passe Livre Universitário à RioCard você deve se encaixar em uma das duas situações a seguir:
- ter entrado na UNIRIO por qualquer cota ou
- comprovar sua hipossuficiência financeira direto na RioCard.
Se você nunca teve o Passe Livre e precisa fazê-lo agora basta ir a um posto de atendimento e seguir as instruções da RioCard.
Isto vale para os ingressantes ou alunos antigos que não têm o Passe Livre e para os pedidos de 2ª via.
Documentos que você vai precisar
- Identificação oficial com foto (RG, Carteira de Motorista ou CTPS)
- CPF original
- Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio universitário ou de um dos componentes da unidade familiar, mediante apresentação de declaração de residência conjunta e documento de identificação original com foto do titular.
- Declaração com carimbo e assinatura da secretaria de seu curso na UNIRIO, informando que você está cursando o semestre letivo atual, seu curso e a data prevista de sua conclusão.
- Declaração ou comprovante de matrícula original com a informação da condição de aluno cotista com carimbo e assinatura da secretaria de seu curso na UNIRIO. Esta declaração não se faz necessária se você for entrar com o pedido de hipossuficiência direto na RioCard, eles vão pedir outros documentos para que vc comprove sua situação financeira.
2. Sou aluno novo mas já tenho passe livre de outra Universidade
ATENÇÃO!! Você deve agendar na RioCard para mudar seu vínculo para a UNIRIO.
Renovações
3. Renovação do RioCard
COTISTAS
Enquanto você mantiver vínculo ativo com a UNIRIO, seu cartão será renovado semestralmente e de forma automática.
No primeiro semestre os dados serão enviados pela UNIRIO em 30 de março e processados pela RioCard em 10 de abril.
No segundo semestre os dados serão enviados pela UNIRIO em 30 de agosto e processados pela RioCard em 10 de setembro.
ALUNOS HIPOSSUFICIENTES
No seu caso nada mudou, você deve agendar a renovação direto com a RioCard.
Central de Atendimento Rio Card Gratuidade:
Horários de atendimento:
Segunda a sexta , das 7h às 20h.
Sábados das 7h às 13h.
3. Meu cartão sairá com meu Nome Social ou de Registro?
Central de Atendimento Rio Card Gratuidade:
Horários de atendimento:
Segunda a sexta , das 7h às 20h.
Sábados das 7h às 13h.
JÁ TENHO O CARTÃO MAS ELE ESTÁ APRESENTANDO PROBLEMAS
De acordo com a Resolução SMTR Nº 2930 de 21/12/2017, em seu artigo 4º §1º:
Enquanto você, COTISTA, mantiver vínculo ativo com a UNIRIO, seu cartão será renovado semestralmente e de forma automática.
No primeiro semestre os dados serão enviados pela UNIRIO em 30 de março e processados pela RioCard em 10 de abril.
No segundo semestre os dados serão enviados pela UNIRIO em 30 de agosto e processados pela RioCard em 10 de setembro.
Assim, qualquer problema que ocorra com seu Benefício entre os períodos de renovação (março e agosto) deve ser tratado diretamente com a RioCard.
Para isso basta ir a um posto de atendimento ou ligar para a Central RioCard:
Central de Atendimento Rio Card Gratuidade:
Horários de atendimento:
Segunda a sexta , das 7h às 20h.
Sábados das 7h às 13h.
CARTÃO COM PROBLEMAS
Cartão bloqueado
É importante que o aluno preste atenção na mensagem que aparece no validador e entre em contato com o Riocard Mais Atende, através do telefone (21) 2127-4000, para obter orientações.
ATENÇÃO!!!
Seu PLU é de uso exclusivo seu! Se ele for usado por outra pessoa ele poderá ser SUSPENSO/CANCELADO por período que varia entre 30 e 180 dias!!
Após a mensagem “Recadastre-se” aparecer no validador, o titular do cartão terá 1 dia para se apresentar a uma loja Riocard Mais.
Clique aqui para ler na íntegra o DECRETO RIO Nº 46852 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, que regulamenta o controle das gratuidades nos transportes públicos do município do Rio seja efetuado através do método de identificação biométrica.
Ocorrências | Sanção |
---|---|
1° Ocorrência | Notificação através do validador (RECADASTRE-SE) |
2° Ocorrência | Suspensão imediata de até 30 dias. Após o prazo de suspensão, o usuário deverá entrar em contato com o Riocard Mais Atende, através do número: 21 2127-4000 ou pelo site da RioCard. |
3° Ocorrência | Suspensão imediata de até 90 dias. Após o prazo de suspensão, o usuário deverá entrar em contato com o Riocard Mais Atende, através do número: 21 2127-4000 ou pelo site da RioCard. |
4° Ocorrência | Suspensão imediata de até 180 dias. Após o prazo de suspensão, o usuário deverá entrar em contato com o Riocard Mais Atende, através do número: 21 2127-4000 ou pelo site da RioCard. |
5° Ocorrência | A Riocard Mais abrirá um processo administrativo junto ao concessor do beneficio, que julgará a viabilidade da reativação do cartão. |
A UNIRIO apenas envia os dados para a RioCard, nós não temos como solucionar ou obter informações sobre problemas com seu benefício.
ALUNO HIPOSSUFICIENTE NÃO COTISTA
Se você tem baixa renda mas não ingressou por cota (por exemplo, entrou por transferência ou ampla concorrência) você pode pedir seu PLU direto na Riocard.
Você vai precisar de:
1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;
2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:
- Identificação do aluno;
- Endereço residencial;
- Nome do curso de graduação;
- Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;
- Data prevista para conclusão;
- Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).
3) Comprovante³ de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4;
4) Declaração de imposto de renda e/ou contracheque atualizado de todos os componentes da unidade familiar e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se os possuir;
5) Comprovante do último mês de recebimento de benefício do Programa Social Federal, caso possua Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único).
6) Autodeclaração (disponível no site da RioCard) que será entregue no ato do atendimento, preenchida com a relação dos componentes da unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e assumindo o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômico e endereço de residência.
7) A declaração de residência conjunta é o documento onde uma pessoa declara que outra reside com ela, podendo ser escrito de próprio punho, sob as penas da lei, sendo obrigatório que a(o) declarante possua comprovante de residência válido, em seu nome.
Verifique este endereço para ver se nossas informações estão atualizadas!!!
https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/comoadquirirplu/