PROGEPE comunica sobre processo seletivo simplificado de professores substitutos para docentes ocupando cargo de Decano
Prezados da Comunidade Universitária da UNIRIO
O Ministério da Educação (MEC) ampliou o entendimento de diretor de campus que consta na Lei nº 8.745/1993 para fins de contratação de professor substituto, estendendo-a diretor de macrounidade acadêmica.
De acordo com a supracitada Lei, em seu art. 2º § 1º, temos que:
A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011).
I - vacância do cargo; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011);
II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011);
III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011).
Visto isso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) solicitou ao MEC autorização para a realização de processo seletivo simplificado de professores substitutos para docentes ocupando cargo de Decano(a), que em nossa instituição se equipara aos diretores de marounidades acadêmicas, e teve parecer positivo.
A PROGEPE já está recebendo os pedidos para esse tipo de processo seletivo simplificado. Faça a sua solicitação ao Núcleo de Carreira Docente (NCD) através do e-mail progepe.ncd@unirio.br.