Você está aqui: Página Inicial / Procedimentos sobre Pedido de Reconsideração da Nota Final da Avaliação de Desempenho dos/as Servidores/as Técnico-Administrativos/as e recurso à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD)

Procedimentos sobre Pedido de Reconsideração da Nota Final da Avaliação de Desempenho dos/as Servidores/as Técnico-Administrativos/as e recurso à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD)

por Graziella Felix última modificação 10/04/2025 11h33

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO) E RECURSO À COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CPAD)

  

DEFINIÇÃO:

Nos casos em que a nota do item avaliado pela chefia imediata e/ou a Nota Final for inferior a 7,0 (sete) em sua Avaliação de Desempenho Anual, o/a servidor/a técnico-administrativo/a poderá, por meio de formulário de requerimento próprio disponibilizado ao final dessa página, interpor pedido de reconsideração à sua chefia, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de sua ciência da nota da avaliação.

As informações que justificam o pedido de reconsideração deverão ser inseridas pelo/a servidor/a no formulário de requerimento de forma clara e concisa, para que a chefia avaliadora possa entender a situação e se manifestar. Caso considere necessário, os argumentos podem ser fundamentados em fatos, anexando-se ao processo todos os documentos disponíveis que comprovem as justificativas apresentadas (e-mails, relatórios de viagem, memorandos, testemunhos, etc.). O mesmo critério vale para a chefia: esta deverá deferir ou indeferir todas as justificativas apresentadas pelo/a servidor/a, mas terá que apresentar fundamentação para todas as considerações elencadas. 

Após apreciação, a chefia avaliadora deverá emitir o parecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento do pedido de reconsideração e encaminhá-lo, via e-mail, ao SAAPT/PROGEPE. 

Na hipótese de parecer da chefia avaliadora deferindo a revisão das notas da avaliação contestadas pelo/a servidor/a, o SAAPT procederá ao cancelamento da avaliação no sistema para novo preenchimento por parte da chefia e do/a servidor/a, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da ciência dos/as envolvidos/as. 

Caso o/a servidor/a não alcance a média necessária para a Progressão por Mérito Profissional e a chefia avaliadora indefira o pedido de reconsideração, este/a poderá interpor recurso à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD), via SEI, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Para isso, o/a servidor/a deverá solicitar ao SAAPT a abertura do processo de recurso à CPAD nessa plataforma. 

O encaminhamento da concessão da Progressão por Mérito Profissional (caso haja) será realizado somente após a conclusão do pedido de reconsideração e, caso haja interposição de recurso à CPAD, após o parecer conclusivo desta. 

 

DOCUMENTAÇÃO: 

1. Requerimento de Reconsideração de Pontuação na Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos.

  

PREVISÃO LEGAL: 

1. Decreto Nº 7.133/2010;

2. Instrução Normativa PROGEPE Nº 01, de 23-10-2024.

  

Atualizada em abril/2025.