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Estágio Probatório - Orientações

por Isis Mendes de Oliveira última modificação 29/07/2019 14h35

           

 

1) Sobre o acompanhamento dos servidores pelo SAAPT/PROGEPE

 

1.1  Avaliação

Todas as avaliações encaminhadas ao SAAPT serão analisadas por assistente social e psicólogo e, detectada a necessidade de orientação, tanto servidor quanto chefia serão convidados para entrevistas na PROGEPE. Além disso, o SAAPT poderá ser solicitado, em qualquer momento, por ambos, em caso de dúvidas.

Ao longo do Estágio Probatório, serão anexadas ao processo, pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento, informações consideradas importantes e que possam subsidiar a análise final feita pela Comissão Geral de Estágio Probatório (prevista na Lei 8112/90, art. 20, §1º ).

 

1.2  Sobre o Plano de Trabalho Individual

O Plano de Trabalho Individual é uma ferramenta de gestão, adotada para todos os servidores admitidos a partir de janeiro de 2017, que tem por objetivo auxiliar a chefia e o servidor no momento do preenchimento da Avaliação do Estágio Probatório. A realização de um planejamento de atividades para o servidor recém-admitido proporcionará maior confiabilidade para sua avaliação e evitará respostas intuitivas, baseadas em percepções aleatórias.

O formulário para a construção do Plano de Trabalho Individual deverá ser preenchido e devolvido, devidamente lacrado e assinado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ao SAAPT/PROGEPE para registro e para acompanhamento.

É importante lembrar que o arquivo do formulário estará disponível na página da PROGEPE e deverá ser salvo para ser utilizado nos demais períodos avaliativos, pois ao completar um e dois anos de UNIRIO, a chefia deverá, novamente, planejar com o servidor as atividades que serão desenvolvidas em cada período.

Caso haja substituição de chefia durante o período de Estágio Probatório do servidor, todos os procedimentos deverão ser repassados para a nova chefia para a continuidade do processo avaliativo.

 

EXEMPLO:

Posse do servidor: 10/01/2017

Data para devolução do formulário preenchido ao SAAPT: 10/03/2017

Preenchimento do Plano de Trabalho referente ao início do 2º período avaliativo a partir de 10/11/2017

Data para devolução do processo com formulário preenchido ao SAAPT: 30/11/2017

Preenchimento do Plano de Trabalho referente ao início do 3º período avaliativo: a partir de 10/09/2018

Data para devolução do processo com formulário preenchido ao SAAPT: 30/09/2018


A chefia, no princípio de cada período avaliativo, deverá iniciar com a equipe o planejamento das atividades no setor antes de realizar a construção do Plano de Trabalho com o servidor. Caso o setor já planeje anualmente suas tarefas e atividades, a chefia poderá utilizar esse planejamento para preencher a primeira parte do formulário, lembrando que a chegada de um novo servidor poderá gerar redistribuição das atividades entre os membros da equipe ou até mesmo a inclusão de outras rotinas no setor.
 

Para o preenchimento do Plano de Trabalho é importante atentar-se para os conceitos de Tarefa e Atividade. A tarefa é o trabalho prescrito e refere-se àquilo que a pessoa deve realizar, dirigindo-se a determinado objetivo. Exemplo: A preparação de um bolo. Já a atividade diz respeito àquilo que cada trabalhador realiza no seu dia a dia, ou seja, refere-se ao modo como o trabalhador realmente executa uma tarefa prescrita. Portanto, aí já se nota que a atividade pode ser algo mais individual do que coletivo. Exemplo: separar os ingredientes, misturar, fazer a cobertura, assar, etc.

Ao final de cada período avaliativo, a chefia e o servidor deverão juntos, por meio de formulário próprio encaminhado junto com o processo, avaliar a realização da programação definida no Plano de Trabalho antes de preencherem a Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório e, logo em seguida, programarem as atividades a serem realizadas no período seguinte.

Lembramos que o setor deverá fazer uma cópia do Plano de Trabalho preenchido antes de enviá-lo ao SAAPT para o acompanhamento devido.

 

1.2.1  O Plano de Trabalho Individual tem por objetivos:

  •  Estimular a equipe a planejar as ações coletivamente;
  • Alinhar as expectativas entre o servidor e sua chefia, registrar e acompanhar o planejamento e o desempenho das atividades e tarefas, acordados entre ambos, e, consequentemente, evitar que a Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório seja um processo intuitivo e pouco efetivo para o seu desenvolvimento;
  • Identificar os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o desempenho do servidor;
  • Possibilitar que a avaliação seja um processo pedagógico e participativo, abrangendo os servidores, as equipes e as chefias em torno da negociação de compromissos para o alcance de um objetivo comum.

1.2.2 – A utilização do  Plano de Trabalho Individual prevê:

  • Elaboração do Planejamento do Trabalho do setor, contendo a descrição das suas tarefas mais representativas, as atividades a elas relacionadas e os trabalhadores responsáveis pelo seu desenvolvimento;
  • Identificação das tarefas às quais o servidor em Estágio Probatório estará vinculado e as suas atividades individuais correspondentes;
  • Orientação do SAAPT sobre o resultado do preenchimento, se considerado necessário;
  • Avaliação do planejamento acordado no Plano de Trabalho visando subsidiar o preenchimento do formulário de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório;
  • Identificação das dificuldades, tendo em vista possível falta de condições e recursos para a execução das atividades planejadas.

2)   Sobre os encontros anuais com os servidores recém-admitidos

 

Participarão dos encontros os servidores admitidos a partir de setembro de 2016. As atividades ocorrerão aproximadamente 1 ano após as admissões e acontecerão na PROGEPE.

Vale destacar que o trabalho a ser realizado com os servidores em Estágio Probatório pode trazer importantes benefícios para os seus setores de lotação, bem como para o desenvolvimento da Instituição, uma vez que identificar problemas coletivos e alicerçar os trabalhadores para lutarem por melhorias de condições, organização e relações de trabalho diz respeito a toda Universidade.

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