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Funpresp

por Graziella Felix última modificação 24/02/2025 15h03

Os servidores ingressantes a partir de 04/02/2013 estão sujeitos ao novo regime de previdência. O Regime de Previdência Complementar no qual o valor da aposentadoria está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),atualmente R$ 7.786,02.

A adesão à FUNPRESP proporciona renda maior na aposentadoria.

A partir de 05/11/2015, a inscrição na FUNPRESP passou a ser automática para aqueles que ingressarem no serviço público recebendo remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

O servidor opta por contribuir com um percentual da sua remuneração (8,5%, 8,0% ou 7,5%) sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS, com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no limite máximo de 8,5%. Caso o servidor ingresse com base de contribuição inferior ao teto do RGPS, também poderá aderir à FUNPRESP, porém o órgão não atua como patrocinador.

MAIORES INFORMAÇÕES: www.funpresp.com.br