Apresentação
A Ouvidoria da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO foi criada pela Resolução nº 4.071, de 04 de abril de 2013, vinculada à Reitoria e atua como canal de comunicação entre a Universidade e a comunidade externa e interna. Foi criada para atender ao artigo 37, § 3º, I, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de manutenção de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviço público.
Na UNIRIO, a Ouvidoria atua com as manifestações típicas, previstas na Lei nº 13.460/2017, a saber: denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão, servindo como um instrumento de comunicação entre a sociedade e a gestão pública intermediando a participação da comunidade na melhoria da prestação dos serviços públicos.
Atendemos também ao Serviço de Informações ao Cidadão, ao qual incumbe assegurar o acesso dos cidadãos às informações públicas produzidas ou sob tutela da Universidade, na forma da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
Missão:
Exercer o papel de intermediação dos cidadãos com a UNIRIO, acolhendo seus direitos, atuando por meio da mediação e do diálogo aberto, garantindo que as manifestações possam efetivamente contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, bem como o aperfeiçoamento da gestão.
Visão:
Consolidar-se como uma Ouvidoria Pública de confiança e qualidade, sendo reconhecida pelo público externo e interno da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO.
Valores:
- Legalidade – Garantir que a lei seja cumprida em todas as ocasiões.
- Impessoalidade – Tratar os cidadãos com igualdade, sem distinção.
- Moralidade – Atender com respeito e manter sob sigilo todas as informações recebidas.
- Publicidade – Divulgar os resultados obtidos pela ouvidoria.
- Eficiência – Atender às demandas dentro do prazo estabelecido.
Ética do Ouvidor:
No exercício de suas atividades, os Ouvidores, devem defender uma cultura de respeito aos direitos humanos, balizando suas ações por princípios éticos, morais e legais. São eles:
• Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais” e o “Código de Defesa do Consumidor”;
• Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;
• Agir com transparência, integridade e respeito;
• Atuar com agilidade e precisão;
• Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
• Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa;
• Exercer suas atividades com independência e autonomia;
• Ouvir o cidadão, consumidor e usuários de produtos e serviços com respeito, paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;
• Resguardar o sigilo das informações;
• Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça;
• Responder ao cidadão no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
• Atender com cortesia e respeito;
• Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando de forma eficaz e eficiente os recursos colocados à disposição;
• Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades;
• Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado;
• Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição e estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando;
• Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;
• Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.
Fonte: Código de Ética – ABO