Portal UnirioGuia Telefônico Contatos
Você está aqui: Página Inicial / Processos - orientações, normativas e fluxos / Afastamento Docente

Afastamento Docente

 

O Afastamento Docente pode ser para:

  • Participação em Eventos / Congressos / Palestras
  • Realização de Pós-Graduação Strictu Sensu
  • Capacitação Docente (Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício)

 

 

Existem três tipos de Afastamento:

  • Sem Ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração;
  • Com Ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • Com Ônus Limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;


 

Normativas:

  • Para Afastamento para Eventos / Congressos / Palestras
          - No País: Ordem de Serviço PROEG nº 001, de 06/01/1997, e Ordem de Serviço GR nº 11/1997.
          - No Exterior: Ordem de Serviço GR nº 10, de 16/11/1997, e Ordem de Serviço GR nº 11/1997.
          - Se o afastamento for com ônus ver também Resolução 3.736/2011 e Resolução 3.812/2011.
  • Para Afastamentos para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu
          - Resolução nº 1.931, de 26/05/1998.
  • Para Afastamentos para Capacitação Docente (Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício)
          - Lei nº 8.112/1990
          - Decreto nº 5.707/2006

 

 

Fluxos:

Os processos de pedidos de Afastamento Docente deverão ter a seguinte tramitação:

Departamento de Ensino ----- Escola/Instituto ----- Decania ----- CPPD ----- PROGRAD ----- Reitoria (nos casos de afastamentos para o Exterior) ----- PROGEPE


 

Orientações específicas disponíveis também no Checklist.