Você está aqui: Página Inicial / Decisão sobre interstício de 24 meses para nova contratação de professor substituto

Decisão sobre interstício de 24 meses para nova contratação de professor substituto

por Graziella Felix última modificação 10/09/2025 13h12
Acerca da temática do interstício de 24 meses para nova contratação de professor substituto, com base na manifestação recente do Ministério de Gestão e Inovação (MGI), por meio da Nota Informativa SEI nº 8443/2025/MGI, bem como na legislação vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclarecemos os seguintes pontos:

1) A Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação de professores substitutos por tempo determinado, estabelece a necessidade de aguardar o interstício de 24 meses após o encerramento do último contrato, para celebrar nova contratação de professor substituto, mesmo que de instituição diversa da UNIRIO.

2) Manifestação do MGI:
A Nota Informativa SEI nº 8443/2025/MGI reafirma a orientação de que, para a contratação de novo professor substituto, somente será possível condições excepcionais mediante decisão judicial que determine o afastamento do interstício de 24 meses. 
3) Jurisprudência do STJ:
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido no sentido de que a contratação de professor substituto pode ocorrer antes do cumprimento do interstício de 24 meses, desde que a contratação seja realizada em instituições distintas. Contudo, é importante destacar que esse entendimento não constitui uma norma obrigatória ou vinculante, sendo apenas uma interpretação, salvo decisão judicial em sentido contrário.
4) SIAPE
Por ser a Unirio órgão vinculado ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e usuária do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), que é centralizado pelo MGI, não há discricionariedade possível nessa matéria, posto que além do dispositivo legal, há também a impossibilidade sistêmica de contratação de professores substitutos com interstício inferior a 24 meses após o encerramento do último contrato, a não ser via Módulo de Ação Judicial.

Assim sendo, somente será autorizada a contratação de candidato cujo último contrato de professor substituto tenha sido encerrado há mais de 24 meses, salvo decisão judicial que determine a dispensa dessa necessidade, independentemente de a contratação ser de instituição diversa da UNIRIO,  garantindo assim a conformidade com a legislação vigente e as orientações do MGI.
Portlet de conteudo estático
Portlet de conteudo estático