Alteração de regime de trabalho - Técnico-Administrativos
DEFINIÇÃO
É a possibilidade de alteração da jornada de trabalho oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta semanais, ou para quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.
COMO DAR ENTRADA?
O servidor deverá preencher o Requerimento, anexar a declaração de acumulação de cargos e entregá-los à sua chefia imediata para abertura de processo no SEI, com posterior encaminhamento à PROGEPE para análise da solicitação pelos setores competentes.
4) Caso o servidor possua outro vínculo, público ou privado, deverá ser anexado ao processo quadro com a projeção do horário de trabalho na nova jornada, atestada pela chefia imediata, para fins de análise de compatibilidade de horários.
QUANDO DAR ENTRADA?
O servidor deverá dar entrada com a documentação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.
INFORMAÇÕES GERAIS
- 1) A jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da administração mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno da UNIRIO;
- 2) A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º do mês subsequente do deferimento do processo;
- 3) O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão;
4) O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração;
- 5) O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa.
- 6)
- Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
- 7) É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais.
- 8) O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
- 9) A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral.
10) A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir.
REQUERIMENTO
Requerimento de alteração de regime de trabalho
Declaração de Acumulação de Cargos
RESPONSÁVEL
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Av. Presidente Vargas, 446, 19º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.secretaria@unirio.br
Telefone: 2542-6732
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
Portaria MPOG nº 97, de 17 de fevereiro de 2012;
Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012;
Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018.
Última atualização por GERE em 25/07/2024