Você está aqui: Página Inicial / Alteração de regime de trabalho - Técnico-Administrativos

Alteração de regime de trabalho - Técnico-Administrativos

por Tathiana T. Tavares última modificação 25/07/2024 13h55

DEFINIÇÃO

É a possibilidade de alteração da jornada de trabalho oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta semanais, ou para quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.

 

COMO DAR ENTRADA?

O servidor deverá preencher o Requerimento, anexar a declaração de acumulação de cargos  e entregá-los à sua chefia imediata para abertura de processo no SEI, com posterior encaminhamento à PROGEPE para análise da solicitação pelos setores competentes.

1) Anexar ao Requerimento justificativa fundamentada para o aumento da jornada de trabalho do servidor, contendo descrição detalhada da necessidade e dos benefícios institucionais decorrentes do aumento da carga horária, atestada pela chefia imediata e pelo gestor máximo da Unidade;
 
2) Quando se tratar de redução da jornada de trabalho do servidor, deverá ser anexado ao Requerimento justificativa e declaração atestada pela chefia imediata e pelo gestor máximo da Unidade de que não haverá prejuízo à unidade de lotação do servidor.

 
3) Caso o servidor possua outro vínculo, público ou privado, deverá anexar ao processo declaração de carga horária e horário de trabalho, emitida pelo RH do órgão, para fins de análise de compatibilidade de horários;
 

4) Caso o servidor possua outro vínculo, público ou privado, deverá ser anexado ao processo quadro com a projeção do horário de trabalho na nova jornada, atestada pela chefia imediata, para fins de análise de compatibilidade de horários.

 

 

QUANDO DAR ENTRADA?

O servidor deverá dar entrada com a documentação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. 1) A jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da administração mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno da UNIRIO;

 

  1. 2) A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º do mês subsequente do deferimento do processo;

 

    1. 3) 
    2. O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão;
    •  

    4) O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração;

     

    1. 5) O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa.

     

    1. 6) 
    2. Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.

     

    1. 7) É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais.

     

    1. 8) O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    1. 9) A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral.

     

    10) A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir.

     

    REQUERIMENTO

    Requerimento de alteração de regime de trabalho

    Declaração de Acumulação de Cargos

     

    RESPONSÁVEL

    Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

    Av. Presidente Vargas, 446, 19º andar – Centro - CEP: 20.071-907

    E-mail: progepe.secretaria@unirio.br

    Telefone: 2542-6732

      

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

    Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

    Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

    Portaria MPOG nº 97, de 17 de fevereiro de 2012;

    Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012;

    Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018.

     

    Última atualização por GERE em 25/07/2024