Bolsa de Demanda Social
Bolsa de Demanda Social
O PPGMS participa do Programa de Demanda Social da CAPES através de bolsas de estudo que visam apoiar discentes na direção da formação de recursos humanos de alto nível. A Comissão de Bolsas Demanda Social CAPES do PPGMS é responsável por examinar as solicitações dos discentes candidatos, realizar a seleção e o acompanhamento do desempenho dos bolsistas.
A concessão de bolsas ao discente é definida com base no atendimento aos critérios estabelecidos pela CAPES, no resultado de classificação do candidato por ocasião de seu processo seletivo discente. A manutenção da bolsa está vinculada à avaliação de desempenho acadêmico em consonância com as metas do Programa e da CAPES.
Informações e procedimentos poderão ser consultados abaixo:
Portaria CAPES nº 76/2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social
Portaria CAPES nº 248/2011 - Licença Maternidade
Portarias Conjuntas nº 1 e 2 CAPES-CNPQ 15/07/2010
FORMULÁRIOS DE BOLSA:
Termo de Compromisso - Demanda Social
Formulário Cadastramento de Bolsa
Formulário Prorrogação de Bolsa
Formulário Cancelamento de Bolsa
DISCENTES BOSISTAS – PPGMS:
Discentes Bolsistas - Mestrado
Discentes Bolsistas - Doutorado
ATAS COMISSÃO DE BOLSAS:
PROGRAMA BOLSA NOTA 10 – CATEGORIA MESTRADO NOTA 10:
A categoria Mestrado Nota 10 contempla apenas os últimos 12 (doze) meses de curso para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês);
Não é admitida a concessão de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa;
No âmbito do Programa Bolsa Nota 10, bolsistas de mestrado não podem solicitar renovação;
Valor da bolsa de Mestrado NOTA 10: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
PROGRAMA BOLSA NOTA 10 – CATEGORIA DOUTORADO NOTA 10:
A categoria Doutorado Nota 10 contempla apenas os últimos 24 (vinte e quatro) meses de curso para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês);
Não é admitida a concessão de bolsas de doutorado a partir do 49º mês de ingresso do aluno no Programa de Pós-graduação;
Valor da bolsa de Doutorado NOTA 10: R $3.160,00 (três mil cento e sessenta reais).
O Edital específico de Mestrado/Doutorado Nota 10 será divulgado na página da FAPERJ e todos os seus critérios deverão ser obedecidos conforme o edital do ano corrente.
Dúvidas e esclarecimentos sobre este Programa deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br
VERBA PROAP UNIRIO
O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:
I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.
PROAP - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE
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PPGMS | Programa de Pós-Graduação em Memória Social
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