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Regimento Interno

Conheça o regimento interno do laboratório.

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Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCH
Laboratório Multidimensional de Estudos sobre Acervos Privados e Pessoais

 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - O Laboratório Multidimensional de Estudos sobre Acervos Privados e Pessoais, cuja sigla é “LABAPP”, órgão ligado ao Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), tem como eixo temático as reflexões acerca dos acervos documentais de origem privada, seja pessoal ou organizacional, em suas múltiplas relações técnico-científicas e sócio-culturais.

§ 1º - O Laboratório visa atender:

1. Aos discentes e docentes vinculados ao Curso de Arquivologia desta Universidade.

2. Aos grupos de pesquisa cadastrados no LABAPP.

3. A Programas e Projetos de Extensão associados.

3. Aos docentes, discentes e colaboradores ligados aos grupos de pesquisa e/ou projetos de ensino, pesquisa e extensão oficialmente cadastrados no LABAPP.

4. Ao público em geral, a partir de ações específicas desenvolvidas pelos grupos e projetos vinculados ao Laboratório.

 

§ 2º - Em conformidade com o eixo temático acima identificado, o Laboratório tem como finalidades:

  1. Produzir estudos e pesquisas sobre temáticas relacionadas ao seu eixo principal.
  2. Desenvolver atividades de pesquisa.
  3. Desenvolver atividades de extensão.
  4. Desenvolver atividades de ensino e monitoria.
  5. Realizar atividades vinculadas aos incisos anteriores, tais como Cursos, Seminários, Oficinas, Workshops e Debates.
  6. Divulgar a produção de pesquisas e atividades de ensino e extensão.
  7. Estabelecer intercâmbio interdepartamental e interinstitucional, em âmbito nacional e internacional.
  8. Integrar alunos de graduação e pós-graduação em torno da temática.
  9. Contribuir com a formação permanente de professores interessados ou que atuem a partir da temática.
  10. Desenvolver atividades didáticas complementares às disciplinas dos Cursos da UNIRIO aos quais os pesquisadores associados estejam vinculados.


Art. 2º
 - O Laboratório se rege pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, pelas disposições deste Regulamento e outras emanadas dos Colegiados superiores.

 

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Art. 3º - Para execução de suas finalidades, o Laboratório tem a seguinte estrutura:

  1. Conselho Técnico-Científico.
  2. Coordenação.

 

SEÇÃO I
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 4º- Conselho Técnico-Científico é o órgão consultivo e deliberativo do Laboratório.

O Conselho Técnico-Científico é composto pelos seguintes membros:

§   1º - Coordenador e co-coordenador do laboratório.

§   2º - Dois docentes membros do colegiado do Departamento de Arquivologia (DEPA).

§   3º - Dois discentes vinculados ao Curso de Arquivologia desta Universidade.

§  4º - Dois representantes dos Colaboradores (pesquisadores e técnicos) credenciados no Laboratório escolhidos pelos próprios colaboradores.

 

Art. 5º - O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente, mediante convocação da Coordenação, de acordo com calendário próprio.

§ 1º - As convocações são formais, com pauta definida e antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º - Em caso de urgência justificada, a convocação pode ser feita a qualquer tempo, a critério do Coordenador, desde que comprovada a convocação de todos os membros.

§ 3º - O Conselho Técnico-Científico reúne-se com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.


Art. 6º
 - Ao Conselho Técnico-Científico compete:

  1. Zelar pelo cumprimento das finalidades do Laboratório.
  2. Deliberar sobre eventos e outras atividades do Laboratório detalhadas genericamente em suas diretrizes.
  3. Apreciar e deliberar sobre substituição da Coordenação.
  4. Deliberar sobre credenciamentos, recredenciamentos e descredenciamentos de membros.

 

SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO

Art. 7º - A coordenação do LABAPP será exercida por um coordenador e um co-coordenador, com iguais competências e responsabilidades, que deverão pertencer ao quadro funcional permanente da UNIRIO, ter título de doutor e serem vinculados ao Laboratório de Estudos sobre Acervos Privados e Pessoais. Coordenador e co-coordenador serão eleitos por meio de votação entre os membros do Conselho Técnico-Científico do Laboratório, nos termos de seu Regimento, cujo mandato será de dois (2) anos, permitida uma recondução consecutiva.

§ 1º - A Coordenação do Laboratório, assim como os componentes do Conselho Técnico-Científico desenvolvem trabalho de cunho voluntário.

§ 2º - Cabe ao Conselho Técnico-Científico convocar a eleição para a Coordenação do Laboratório e estabelecer o calendário eleitoral.


Art. 8º
 - À Coordenação, compete:

  1. Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Laboratório e representá-lo, quando necessário.
  2. Solicitar itens de pautas ao Conselho Técnico-Científico, bem como reuniões extraordinárias, se necessário.
  3. Prever e solicitar os recursos necessários para o cumprimento das atividades do Laboratório.
  4. Motivar a aquisição de recursos necessários para o funcionamento do Laboratório junto a órgãos de fomento.
  5. Encaminhar para o Decano do Centro a situação de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento deste regimento por parte do usuário;
  6. Resolver casos não previstos neste Regimento, juntamente com o Conselho Técnico-Científico e com órgãos competentes relacionados ao tema em questão.
  7. Encaminhar relatório anual das atividades ao Conselho Técnico-Científico, ao Conselho de Centro de Ciências Humanas (CCH).
  8. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
  9. Indicar seus substitutos(as) eventuais.

 

§ 1 -  Em caso de vacância do Cargo ou necessidade de afastamento do Coordenador ou co-coordenador por período superior de dez meses, deverá haver outra eleição para sua devida substituição.

§ 2 - A Coordenação é responsável direta pelo Laboratório e responde administrativamente e legalmente em todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

SEÇÃO III
DOS MEMBROS

Art. 9º - São membros do Laboratório os pesquisadores devidamente cadastrados e, mediante aprovação do Conselho Técnico-Científico, seus orientandos em nível de iniciação científica, de extensão e de pós-graduação, assim como outros pesquisadores e técnicos credenciados como colaboradores.

§ 1º - Poderão se credenciar no Laboratório pesquisadores que tenham produção técnico-científica compatível com o eixo temático do Laboratório, definido no Art.1º deste Regulamento.

§ 2º - Os membros renovarão seu credenciamento a cada dois anos a contar da data do credenciamento anterior.

§ 3º - O pedido de credenciamento de pesquisador e de colaborador será apreciado e deliberado pelo Conselho Técnico-Científico do Laboratório, mediante solicitação, e deverá apresentar uma justificativa desta solicitação, acompanhada de cópia do Currículo Vitae na Plataforma Lattes do CNPq, modelo completo. Deverá ser apresentado ainda o Projeto ou Plano de Trabalho a serem desenvolvidos no Laboratório.

§ 4º - O pedido de credenciamento de bolsistas de Iniciação Científica, Extensão e Voluntários, assim como orientandos de pós-graduação, será apreciado e deliberado pelo Conselho Técnico-Científico do Laboratório, mediante solicitação feita pelo orientador, acompanhado de Plano de Trabalho e cópia de Currículo Vitae na Plataforma Lattes do CNPq, modelo resumido.

§ 5º - Os critérios para avaliação do credenciamento levarão em conta a pertinência do Plano de Pesquisa, Ensino ou Extensão, a trajetória acadêmica do solicitante e a aderência ao eixo temático do Laboratório.

§ 6º - A Coordenação fica responsável pelo detalhamento e atualização das normas de cadastramento de pesquisadores e colaboradores, mediante aprovação do Conselho Técnico-Científico.

 

CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO

 

Art. 10º - O Laboratório é de uso exclusivo do Corpo Discente e Docente e Colaboradores credenciados oficialmente ao Laboratório, compreendendo a Graduação, Pós-Graduação, a Pesquisa, a Extensão e a Monitoria necessitando o preenchimento de Ficha de Cadastro.

Art. 11º - O Laboratório poderá ser utilizado por usuários externos, assim como podem estes ter acesso aos equipamentos, desde que com autorização prévia e por escrito do Coordenador e nos horários agendados. Este deve estar ciente das normas deste Regimento e se responsabilizar por seu correto uso. Será necessário preenchimento de ficha cadastral de usuário externo.

Art. 14º - O cadastro de usuários é específico para alunos, professores, servidores e pesquisadores devidamente credenciados no Laboratório que desenvolvam atividades em projetos de pesquisa, ensino, extensão e monitoria vinculados ao laboratório.

Art. 15º - Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório para fins não didáticos ou não acadêmicos.

Art. 16º - O Laboratório estará disponível aos usuários de acordo com o horário fixado ou através de reserva prévia conforme itens deste Regimento.

Art. 17º - O Laboratório será de inteira responsabilidade do pesquisador, colaborador, do professor orientador e dos alunos, no período no qual estiverem fazendo uso da sala.

Art. 18º - Cada usuário é responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso deste. Qualquer problema ocorrido nas dependências do Laboratório deve ser notificado imediatamente a um dos Coordenador(es) ou a algum membro do Comitê Técnico-Científico para as devidas providências.

Art. 19º - Os usuários são responsáveis por deixarem o laboratório devidamente organizado ao final da atividade: as mesas e o chão limpos, o material utilizado cuidadosamente guardado nos respectivos locais; os armários fechados, os resíduos colocados em recipientes adequados e a chave devolvida ao controle de chaves no saguão do prédio.

Art. 20º - Para um melhor funcionamento do Laboratório, os usuários ficam proibidos de realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados, a menos que com autorização explícita de algum responsável ou em função do trabalho a ser desenvolvido:

  1. Instalação de softwares de qualquer natureza.
  2. Mudanças nas configurações das estações de trabalho.
  3. Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo etc.) ou equipamentos de lugar.
  4. Acesso a sites de conteúdo pornográfico ou qualquer outro que possa vir a denegrir a imagem da instituição.
  5. Uso de jogos.
  6. Acesso a sites/aplicativos de bate-papo ou redes sociais não previstas nas atividades do Laboratório.
  7. Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros.
  8. Atividades que não dizem respeito a atividades diretas dos grupos (festas, confraternizações, etc.).
  9. Retirada de material ou equipamento do Laboratório.


Art. 21º
 - Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pelo Comitê Técnico-Científico nos casos mais extremos, ouvindo as partes relacionadas ao caso.

  1. Suspensão por tempo determinado;
  2. Suspensão por tempo indeterminado;
  3. Bloqueio instantâneo do acesso às dependências, retornando às atividades depois de apresentado pedido por escrito;


Art. 22˚
 - Caso seja comprovada a depredação, extravio ou furto de equipamento e/ou mobiliários, por qualquer pessoa, este fica obrigado a ressarcir a despesa correspondente.

Art 23º - Encerradas as atividades do projeto/Plano de Trabalho, o aluno e professor orientador devem comunicar ao coordenador o encerramento de suas atividades para que seja retirado de seu nome da lista de cadastro de usuários internos.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º - No caso de dissolução do Laboratório Multidimensional de Estudos sobre Acervos Privados e Pessoais, seus materiais, equipamentos e móveis serão incorporados ao Centro de Ciências Humanas e Sociais.

Art. 25º - Quaisquer assuntos não previstos neste regimento são resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico, em conformidade com as disposições regimentais e estatutárias da UNIRIO.

Art. 26º - O presente Regimento poderá ser modificado por decisão da maioria do Comitê Técnico-Científico e homologado pelos demais membros em dia com o credenciamento.

Parágrafo único: O Regimento Interno do Laboratório Multidimensional de Estudos sobre Acervos Privados e Pessoais passa a vigorar a partir da homologação pela instância Universitária competente.

 

Faça o download deste Regimento Interno na integra aqui
(Documento PDF, 91KB)