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CAEG - unirio
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Perguntas Frequentes

   

  • Formas de Ingresso
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  • Primeiros passos na UNIRIO 

 


FORMAS DE INGRESSO

1) Quais são as formas de ingresso nos cursos de graduação presenciais da Unirio?

A principal forma de acesso ao primeiro período dos cursos de graduação presenciais da Unirio é através do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), gerenciado pelo MEC (Ministério da Educação). A classificação dos candidatos é feita com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os cursos de Música exigem a realização do Teste de Habilidade Específica (THE), que é utilizado como critério de seleção juntamente com o Enem. As vagas desses cursos não são ofertadas via Sisu, mas através de edital específico.

Para candidatos que estejam cursando ou que já possuem diploma de um curso superior há a possibilidade, também, de concorrer às vagas ociosas, por meio do reingresso, revinculação, transferência externa ou mudança de curso, obedecendo às regras previstas em edital específico.

O acesso aos cursos de graduação presenciais da Unirio está sob responsabilidade da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de Graduação (Caeg), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

 

2) Como faço para me candidatar a uma das vagas na Unirio?

Para se candidatar a uma das vagas dos cursos de graduação da Unirio, é necessário realizar o Enem e, posteriormente, inscrever-se no Sisu, optando por um dos cursos da instituição. Além disso, é preciso acompanhar os editais publicados pela Unirio. Informações sobre o Sisu podem ser obtidas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sisu).

 

3) Onde são publicados os editais dos processos seletivos discentes da Unirio?

Todos os editais dos processos seletivos discentes são publicados no site da Caeg (Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de Graduação) da Unirio, que pode ser acessado através do link http://www.unirio.br/caeg. Nos editais, constam as regras, o cronograma, os documentos necessários e os procedimentos para matrícula de cada certame.

 

4) Quais são os cursos de graduação presenciais oferecidos pela Unirio?

A Unirio oferece os seguintes cursos de graduação:

  • Administração Pública – Bacharelado (Integral)
  • Arquivologia – Bacharelado (Noite)
  • Biblioteconomia – Bacharelado (Manhã ou Noite)
  • Biblioteconomia – Licenciatura (Noite)
  • Biomedicina – Bacharelado (Integral)
  • Ciência Política – Bacharelado (Integral)
  • Ciências Ambientais – Bacharelado (Noite)
  • Ciências Biológicas – Bacharelado (Integral)
  • Ciências Biológicas – Licenciatura (Integral ou Noite)
  • Ciências da Natureza – Licenciatura (Noite)
  • Ciências Sociais – Licenciatura (Manhã)
  • Direito – Bacharelado (Noite)
  • Enfermagem – Bacharelado (Integral)
  • Engenharia de Produção – Bacharelado (Tarde/Noite)
  • Filosofia – Bacharelado (Tarde/Noite)
  • Filosofia – Licenciatura (Tarde/Noite)
  • História – Bacharelado (Manhã)
  • História – Licenciatura (Manhã)
  • Letras – Bacharelado (Noite)
  • Letras – Licenciatura (Noite)
  • Matemática – Licenciatura (Noite)
  • Medicina – Bacharelado (Integral)
  • Museologia – Bacharelado (Integral ou Noite)
  • Música – Bacharelado (Integral) nas seguintes terminalidades: Canto, Composição, MPB, Regência, Clarineta, Contrabaixo, Fagote, Flauta Transversa, Oboé, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Viola, Violão, Violino e Violoncelo
  • Música – Licenciatura (Integral)
  • Nutrição – Bacharelado (Integral ou Noite)
  • Pedagogia – Licenciatura (Tarde ou Noite)
  • Serviço Social – Bacharelado (Noite)
  • Sistemas de Informação – Bacharelado (Integral)
  • Teatro – Bacharelado em Atuação Cênica (Integral)
  • Teatro – Bacharelado em Cenografia e Indumentária (Integral)
  • Teatro – Bacharelado em Direção Teatral (Integral)
  • Teatro – Bacharelado em Estética e Teoria do Teatro (Integral)
  • Teatro – Licenciatura (Tarde/Noite)
  • Turismo – Bacharelado (Manhã/Tarde)

 

No link a seguir, você poderá obter mais informações sobre cada curso de graduação oferecido pela Unirio: http://www.unirio.br/prograd/cursos-de-graduacao

 

5) Qual é a diferença entre bacharelado e licenciatura?

  • Bacharelado: curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
  • Licenciatura: curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.

 

6) Já sou estudante de um curso de graduação em outra instituição de ensino superior. Posso solicitar transferência para a Unirio?

Sim, desde que existam vagas e você preencha os requisitos para a transferência externa previstos no edital de vagas ociosas, publicado anualmente, próximo ao final do ano. A transferência externa destina-se aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação de outra instituição de ensino superior e que desejam se transferir para o mesmo curso na Unirio. Para participar, é necessário que o candidato tenha realizado qualquer edição do Enem desde 2009.

 

7) Já possuo diploma de um curso de graduação. Posso ingressar na Unirio?

Sim, desde que existam vagas e você preencha os requisitos para o ingresso de diplomados previstos no edital de vagas ociosas, publicado anualmente, próximo ao final do ano. Há duas modalidades de ingresso de diplomados:

  1. Reingresso: para portadores de diploma de graduação em outra  instituição de ensino superior que queiram se matricular em curso considerado área afim na Unirio;
  2. Revinculação: para portadores de diploma de graduação emitido exclusivamente pela própria Unirio e que queiram se matricular em curso considerado área afim, definida no edital de seleção. Para participar, é necessário que o candidato tenha realizado qualquer edição do Enem desde 2009, além de ter colado grau até quatro (04) anos antes do processo seletivo.

 

8) Sou estudante da Unirio e gostaria de ingressar em outro curso. Há possibilidade de mudança de curso?

Sim, desde que existam vagas e você preencha os requisitos para a transferência interna (mudança de curso) previstos no edital de vagas ociosas, publicado anualmente, próximo ao final do ano. Essa modalidade de acesso destina-se a alunos regularmente matriculados na Unirio, tanto em cursos de graduação presenciais quanto a distância, e que queiram se transferir para curso considerado área afim, definida no edital de seleção.

 

9) É preciso pagar para estudar na Unirio?

Não. A Unirio é uma instituição pública federal de ensino e não há investimento de natureza particular para estudar na instituição. Portanto, não é cobrada mensalidade no decorrer dos cursos de graduação.

 

10) Fui aprovado na Unirio, porém já sou estudante de outra universidade pública. Posso acumular as duas matrículas?

Não. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que  uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes de graduação, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. A Caeg orienta que os candidatos só se desvinculem da outra Instituição Pública de Ensino Superior após o deferimento da solicitação de matrícula na Unirio.

 

11) Fui aprovado na Unirio, porém já sou estudante de uma instituição de ensino superior privada. Posso acumular as duas matrículas?

Não há impeditivo legal para manter uma matrícula em IES pública e outra em IES privada. Entretanto, manter cumulativamente duas matrículas para fins de aceleração da integralização curricular (tempo do curso) não é permitido. A legislação brasileira proíbe, especificamente, a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior.

 

12) Como posso esclarecer dúvidas sobre os processos seletivos e o acesso aos cursos de graduação da Unirio?

O principal canal de comunicação é através do e-mail atendimento.sisu@uniro.br. Além disso, temos o atendimento presencial, das 9h às 17h, na sede da Caeg,  localizada na Avenida Pasteur, 296 - Urca.

 

13) Quais edições do ENEM são aceitas para concorrer a uma vaga no ensino superior através do SISU?

A partir de 2026, o Sisu passará a utilizar o resultado das três últimas edições do Enem: 2023, 2024 e 2025. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas no processo seletivo terá como referência a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

 

14) Antes de me candidatar a uma vaga no Sisu, onde posso consultar as informações sobre os cursos e vagas ofertados, tais como peso das provas, turno das aulas, campus das aulas, distribuição das vagas nas diferentes modalidades de acesso?

Todas as informações sobre os cursos da Unirio que ofertam vagas via Sisu podem ser acessadas no Termo de Adesão, disponível para consulta no site da CAEG/UNIRIO (https://www.unirio.br/caeg).

 

 


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MODALIDADES DE ACESSO E AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS)

 

15) Qual é a Lei que normatiza as ações afirmativas na Unirio e nas demais instituições federais de ensino superior?

A Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

 

16) Quais são as modalidades de concorrência para acesso aos cursos de graduação presenciais da Unirio?

As formas de concorrência são:

  1. 1. Ampla concorrência (AC);
  2. 2. Vagas reservadas pela Lei 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723/2023. Na Unirio, as vagas reservadas são as seguintes:
      • LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • V1 (Pessoas Trans): Candidatos autodeclarados como pessoa trans, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (Resolução CONSEPE nº 5.905/2024).

 

17) Como funciona a reserva de vagas na Unirio?

A reserva de vagas segue o que está estabelecido na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, e suas regulamentações. Esta lei determina que:

      • As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
      • 50% (cinquenta por cento) destas vagas destinadas a egressos da rede pública de ensino deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo (um salário-mínimo) per capita.
      • as vagas reservadas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
      • a Unirio pode reservar uma (01) vaga por curso de graduação presencial para pessoas trans, conforme Resolução CONSEPE nº 5.905/2024.

 

18) Cursei o Ensino Médio em escola particular com bolsa. Posso concorrer pela reserva de vagas?

Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada (cota) na Unirio. Candidatos egressos de escolas privadas não podem concorrer às vagas reservadas. Para estes candidatos, a escolha deve ser ampla concorrência.

 

19) Estudei em uma escola comunitária, confessional ou mesmo filantrópica. Posso concorrer às cotas?

Não. Candidatos egressos de escolas comunitárias, confessionais e/ou filantrópicas, independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, não podem concorrer às vagas reservadas (cotas). Para estes candidatos, a escolha deve ser ampla concorrência.

 

20) Quem é considerado egresso da rede pública de Ensino Médio?

São considerados egressos da rede pública de Ensino Médio os candidatos que cursaram e concluíram, com aprovação, a totalidade do Ensino Médio em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que obtiveram a certificação de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

 

21) Estudou em colégios militares. Posso concorrer a vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?

Sim. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

22) Posso concorrer em mais de uma modalidade de ingresso?

Sim. A Lei nº 14.723/2023 que alterou a Lei de Cotas, determina que todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas, desde que tenham manifestado interesse no momento de inscrição no Sisu.

 

23) Por que eu fui classificado em uma cota diferente da escolhida no momento de inscrição no Sisu?

A classificação dos candidatos nas modalidades de vagas reservadas é realizada, automaticamente, pela Plataforma do SISU, a partir das informações prestadas pelos candidatos, no momento da inscrição, no campo referente ao perfil socioeconômico para a Lei de Cotas. A partir das respostas, os candidatos podem ser ranqueados para classificação e possível seleção em diferentes modalidades de vagas reservadas, devendo comprovar por documentos, no ato da matrícula, os requisitos para a cota na qual foi classificado. A Unirio não tem ingerência sobre a classificação dos candidatos nas diferentes modalidades, não sendo possível fazer alterações.

 

24) Quem pode concorrer a uma vaga destinada a pretos e pardos?

O critério da raça é autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Os candidatos classificados para vagas destinadas a pretos e pardos deverão preencher a autodeclaração étnico-racial.

Candidatos pretos e pardos, convocados nos processos seletivos da Unirio, além de enviar a autodeclaração, deverão participar do procedimento de heteroidentificação, enviando um vídeo conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa Prograd n° 03 de 16 de janeiro de 2025. O objetivo da heteroidentificação é verificar se o candidato se enquadra na política de Ações Afirmativas, ou seja, se é reconhecido socialmente como pertencente ao grupo racial negro (pretos e pardos), com base no seu fenótipo.

 

25) Qual a metodologia da Comissão de Heteroidentificação?

O procedimento de heteroidentificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos (LB_PPI e LI_PPI), ocorre em duas etapas:

      • 1ª etapa: análise de vídeo enviado pelo candidato, junto com a documentação, via Portal do Candidato. Esta etapa não tem caráter eliminatório. A Comissão de Heteroidentificação irá analisar o vídeo e, se o candidato for considerado apto, não precisará realizar a segunda etapa;
      • 2ª etapa: nos casos que a comissão julgar necessário, o candidato deverá comparecer presencialmente na Unirio para participar do procedimento de heteroidentificação.

 

Sendo assim, nem todos os candidatos das modalidades de acesso LB_PPI e LI_PPI precisarão comparecer ao procedimento de heteroidentificação presencial. Somente nos casos em que a comissão julgar necessário, haverá a convocação para participar da 2ª etapa deste processo, que ocorrerá presencialmente.

Candidatos considerados não aptos no procedimento de heteroidentificação poderão interpor recurso.

O candidato que concorrer a uma vaga reservada a pretos e pardos, se convocado para a 2ª etapa, faltar ao procedimento de heteroidentificação estará automaticamente eliminado do processo seletivo, conforme disposto nos editais.

 

26) Quem pode concorrer a uma vaga destinada a indígenas?

O critério é autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Os candidatos convocados para vagas destinadas a indígenas deverão preencher a autodeclaração e enviar um dos seguintes documentos para a Comissão de Análise e Verificação da Veracidade:

    1. Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, ou
    2. Declaração de Pertencimento a Povo Indígena contendo informações sobre vínculo de pertencimento, atuação ou residência do candidato na comunidade a ser emitida e assinada por três lideranças tradicionais da mesma etnia do candidato ou de representante da FUNAI no território de origem do candidato, com data de emissão dentro do prazo de, no máximo, dois anos antes do período de inscrição no processo seletivo, ou
    3. Declaração de Pertencimento a povo indígena emitida pela FUNAI.

     

    27) Quem pode concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência?

    Para fins da reserva de vagas às pessoas com deficiência nos cursos de graduação da Unirio, consideram-se as seguintes categorias, de acordo com a Instrução Normativa PROGRAD nº 04 de 18 de janeiro de 2024:

      1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
      2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
      3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; a visão monocular ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
      4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
      5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
      6. Transtorno do Espectro Autista: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

       

      Os casos cuja(s) deficiência(s) não esteja(m) enquadrada(s) na legislação vigente não farão jus à reserva de vagas para PCD.

       

      28) Candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência precisam apresentar laudo médico?

      Sim, o laudo deverá conter, minimamente, as seguintes informações:

        1. Identificação da pessoa com deficiência, com nome e documento de identificação, preferencialmente o CPF;
        2. O Código Internacional de Doenças - CID e, no caso de existir mais de um, deve-se citar o principal;
        3. Descrição detalhada do tipo e grau de deficiência que justifique a reserva de vaga;
        4. Data, local do atendimento, telefone e carimbo do médico avaliador e/ou equipe multidisciplinar, com respectivos números de inscrição no conselho profissional e assinatura.

        O laudo médico poderá ser acompanhado do(s) exame(s) complementares em que foi baseado para atestar a condição de PCD.

         

        29) O que é a Perícia Médica?

        Além da apresentação de laudo médico, os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão comparecer no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle ou em local previamente divulgado, em data e horário divulgados em edital, para realização da avaliação pericial por médico perito e/ou equipe multidisciplinar, que irá atestar se o candidato, a partir de suas condições médicas, faz jus à vaga.

        O candidato que concorrer a uma vaga reservada à pessoa com deficiência e que faltar à perícia médica estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

         

        30) Concorro a uma das vagas reservadas a quilombolas. Quais documentos devo apresentar?

        Além da documentação comum a todos os candidatos, você deverá enviar os seguintes documentos específicos:

          1. Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, expedida pela Fundação Cultural Palmares, com data de emissão dentro do prazo de, no máximo, dois anos antes do período de inscrição no processo seletivo. Para os Quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação, acompanhado de cópia autenticada da ata da reunião dos membros da Comunidade Quilombola assinada pelos presentes no ato da mesma.
          2. Declaração de que o candidato pertence à comunidade quilombola, com data de emissão dentro do prazo de, no máximo, dois anos antes do período de inscrição no processo seletivo, assinada por, no mínimo, uma liderança reconhecida da comunidade, na qual conste que o candidato é remanescente quilombola.

           

          31) Fui convocado em uma cota de renda, como farei a comprovação?

          A renda familiar bruta mensal por pessoa da família deverá ser comprovada por meio de documentação. Faz-se necessário comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 salário mínimo, de acordo com a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, e suas regulamentações.

           

          32) O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?

          O candidato que não conseguir comprovar os requisitos exigidos, inclusive na fase do recurso, estará eliminado do processo seletivo e perde o direito à vaga na atual edição do Sisu.

           

           


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          ETAPAS DOS PROCESSOS SELETIVOS

           

          33) Após a publicação do resultado do Sisu, onde posso acompanhar as convocações dos candidatos aprovados na Unirio?

          Todas as convocações/chamadas dos candidatos aptos a solicitarem matrícula são publicadas no site da Caeg/Unirio (http://www.unirio.br/caeg). Além das convocações, são publicados, neste mesmo site, os editais, formulários, entre outros documentos relacionados à matrícula.

           

          34) Como posso acompanhar as etapas do processo seletivo discente?

          Todas as publicações referentes aos processos seletivos são realizadas no site da Caeg/Unirio (http://www.unirio.br/caeg)

           

          35) Receberei algum e-mail sobre a convocação para a solicitação de matrícula?

          Eventualmente, poderá ser enviado um e-mail aos candidatos aptos a solicitarem matrícula. Entretanto, é responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações no site da Caeg/Unirio e, em especial, os cronogramas dos processos seletivos.

           

          36) Quantas chamadas a Unirio realiza por processo seletivo?

          O número de chamadas depende do calendário do Sisu, da ocupação das vagas e do calendário acadêmico da Unirio.

           

          37) O que é a Chamada Regular?

          A Chamada Regular trata-se da convocação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas para uma das opções de curso escolhido na inscrição do Sisu. O candidato fica dentro do número das vagas ofertadas para a opção escolhida (instituição, campus, curso, modalidade de concorrência) quando a nota obtida no Enem está classificada dentre as maiores, considerando os demais inscritos para a mesma opção de curso. Os candidatos selecionados na Chamada Regular precisam realizar todos os procedimentos para a solicitação de matrícula na Unirio.

           

          38) Não fui convocado na Chamada Regular, mas tenho interesse em permanecer na Lista de Espera. Como devo proceder?

          Todos os candidatos não selecionados na Chamada Regular, em nenhuma das duas opções de curso, podem manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu. O candidato apto poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso escolhida em sua inscrição no Sisu. A manifestação de interesse na Lista de Espera é realizada pelo próprio candidato, na plataforma do Sisu, em período divulgado pelo Ministério da Educação.

           

          39) O que é a Lista Geral de Espera da Unirio?

          A Lista Geral de Espera contém todos os candidatos que manifestaram interesse em continuar concorrendo a um curso de graduação da Unirio, via Lista de Espera do Sisu.

           

          40) Meu nome está na Lista Geral de Espera, fui classificado?

          Não, somente os candidatos convocados deverão realizar a solicitação eletrônica de matrícula.

           

          41) Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da Unirio?
          Não é possível realizar alterações. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.

           

          42) O que são vagas remanescentes? Como elas são preenchidas?

          Vagas remanescentes são aquelas não ocupadas e que são ofertadas aos candidatos no transcurso do processo seletivo, como estratégia de ocupação da totalidade da oferta de vagas destinadas aos cursos de graduação. As vagas remanescentes são ofertadas nas convocações da Lista de Espera.

           

           


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          MATRÍCULA

           

          43) Como é realizada a solicitação de matrícula dos alunos convocados na Unirio?

          A solicitação de matrícula é realizada totalmente on-line, de modo virtual, sem a necessidade de comparecimento dos candidatos na instituição. Nenhum documento físico precisa ser apresentado. Toda a documentação de matrícula deverá ser anexada ao Portal do Candidato, nos prazos estabelecidos em edital.

           

          44) Como eu realizo o envio dos documentos da solicitação de matrícula?

          Todos os documentos devem ser enviados via Portal do Candidato (https://candidato.unirio.br/). O acesso ao Portal do Candidato é realizado através do login e senha do gov.br.

           

          45) Já sou aluno da Unirio e fui aprovado em um novo processo seletivo na instituição. Eu preciso enviar os documentos de solicitação de matrícula?

          Sim, todos os candidatos convocados que são alunos ou egressos da Unirio não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a modalidade de ingresso e participar das demais etapas comuns aos outros candidatos no processo seletivo.

           

          46) Quais são os documentos obrigatórios para realizar a solicitação de matrícula?

          É obrigatório para todos os candidatos, tanto da modalidade de ampla concorrência quanto das vagas reservadas, o envio da seguinte documentação:

          1. Documento oficial de identificação com foto;
          2. Comprovante de quitação militar;
          3. Histórico Escolar do Ensino Médio;
          4. Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

           

          Além dessa documentação, os candidatos que concorrem às vagas reservadas (cotas) deverão apresentar a documentação comprobatória específica da modalidade de acesso.

          Os candidatos que não enviarem a documentação de matrícula nos prazos estipulados no edital perdem o direito à vaga.

           

          47) Quais documentos são válidos como documento oficial de identificação?

          É considerado documento de identidade o instrumento oficial que tem por finalidade comprovar a identidade de uma pessoa física. São aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte brasileiro, Carteira de Trabalho (modelo físico, com foto e assinatura), Carteira de Identidade Militar etc. Em caso de perda ou furto o candidato deverá submeter o registro de ocorrência policial. Conforme Portaria MTP n° 671/2021, a Carteira de Trabalho Digital não será aceita como documento oficial de identificação, pois não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.  O documento só será aceito se enviado digitalizado frente e verso.

           

          48) Quais documentos são válidos para comprovar a quitação das obrigações militares?

          É um documento oficial que atesta a situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. É obrigatório para candidatos do sexo masculino e homens trans que completaram ou completarão 19 anos de idade no ano da entrega da documentação.

          A quitação das obrigações com o serviço militar será comprovada através dos seguintes documentos:

            1. Certificado de Alistamento Militar (CAM), nos limites de sua validade;
            2. Certificado de Reservista;
            3. Certificado de Isenção;
            4. Certificado de Dispensa de Incorporação.

             

            São isentos os candidatos que completaram ou completarão 46 anos de idade no ano da entrega da documentação, os menores de 19 anos, bem como todas as pessoas do sexo feminino e mulheres trans que alteraram seu registro civil antes dos 18 anos.

            Aos homens trans, o alistamento militar é obrigatório nos seguintes casos:

              1. Se a alteração do registro civil ocorrer antes dos 18 anos, situação na qual o homem trans deverá se apresentar ao Serviço Militar no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade;
              2. Se a alteração do registro civil ocorrer aos 18 anos, situação na qual o homem trans deverá se apresentar ao Serviço Militar em até 30 (trinta) dias da mudança oficial;
              3. Se a alteração do registro civil ocorrer entre 19 e 45 anos completos, situação na qual o homem trans deverá se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias após a mudança oficial para constar no cadastro de reservistas.

               

               49) Quais informações devem constar no Histórico Escolar do Ensino Médio?

              O Histórico Escolar deverá conter os componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias, os resultados de todas as séries do Ensino Médio, além de informar que o candidato foi aprovado e concluiu o Ensino Médio. O histórico escolar deverá estar assinado, manualmente ou digitalmente, pelo responsável da instituição escolar.

              Nos históricos escolares dos candidatos que concorrem às vagas reservadas deverá constar, explicitamente, que os três anos do ensino médio foram cursados em escola pública.

               

              50) O Certificado de Conclusão pode estar no mesmo documento do Histórico Escolar?

              Sim, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Ensino Médio podem estar no mesmo documento (mesma folha) ou em documentos separados. O certificado de conclusão deverá estar assinado, manualmente ou digitalmente, pelo responsável da instituição escolar e pelo candidato, quando for o caso.

               

              51) Já sou formado em um curso superior. Posso entregar o diploma da graduação ao invés do Histórico e do Certificado de Conclusão do ensino médio?

              Não. O envio do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio são obrigatórios até para os candidatos que já possuem curso superior. O diploma não substitui a entrega destes documentos.

               

              52) Concluí o ensino médio recentemente e ainda não possuo o Histórico Escolar do Ensino Médio nem o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O que posso fazer para não perder a matrícula?

              O candidato que tenha concluído o ensino médio e que, no ato da matrícula, não disponha do Histórico Escolar, poderá enviar, excepcionalmente, declaração de conclusão desta etapa de ensino, emitida com prazo de validade de, no máximo, 180 dias. No caso das reservas de vagas, deverá, ainda, estar explícito na Declaração que todo o Ensino Médio foi cursado em escola pública. O Histórico Escolar ou a Declaração de Conclusão deverão estar devidamente assinados, manual ou eletronicamente pelo emissor. Para os documentos expedidos e/ou assinados de forma eletrônica, será necessária a possibilidade de validação.

               

              53) Realizei o exame de certificação do Enem e não possuo Histórico Escolar. O que devo fazer?

              Os candidatos que concluíram o Ensino Médio por certificação do Enem estão dispensados de apresentar o histórico escolar ou declarações, devendo apresentar o respectivo documento de conclusão devidamente assinado, manualmente ou digitalmente, pelo responsável da instituição escolar e pelo candidato, quando for o caso.

               

              54) Realizei o Encceja e não possuo Histórico Escolar. O que devo fazer?

              Os candidatos que concluíram o Ensino Médio através Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) estão dispensados de apresentar o histórico escolar ou declarações, devendo apresentar o respectivo documento de conclusão, devidamente assinado, manualmente ou digitalmente, pelo responsável da instituição escolar e pelo candidato, quando for o caso.

               

              55) Fiz o Ensino Médio Técnico e ainda não concluí o estágio supervisionado obrigatório. Desta forma, conseguirei ingressar na Unirio?

              A Instrução Normativa PROGRAD nº 01, de 07 de fevereiro de 2025, define que a não conclusão do estágio obrigatório poderá, a critério da comissão de análise de documentos, deixar de constituir impedimento para a matrícula em curso de graduação, desde que o candidato:

              1. Tenha concluído toda a carga horária e as disciplinas do curso de origem;
              2. Seja aprovado no processo seletivo para o curso superior desejado.
              3. Comprove que a conclusão de estágio obrigatório é o único óbice para a expedição do diploma de ensino médio.
              4. Se comprometa formalmente a apresentar o diploma do ensino médio até o final do primeiro período do curso de graduação.

               

              56) Realizei os estudos equivalentes ao ensino médio no exterior. Meus documentos de escolaridade serão aceitos?

              Para fins de comprovação de escolaridade, os candidatos que realizaram os estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão comprovar a equivalência dos estudos reconhecida por Secretaria Estadual de Educação, mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial estadual.

               

              57) Para fins de matrícula, quais documentos de identificação são válidos para candidatos estrangeiros?

              São aceitos os seguintes documentos:

                1. Protocolo de Refúgio, emitido pela Polícia Federal;
                2. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
                3. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
                4. Carteira Nacional de Registro Migratório (CRNM)
                5. Passaporte com visto de permanência no Brasil válido.

                 

                58) Estou concorrendo a uma vaga reservada, quais documentos devo enviar para solicitar a matrícula?

                Além dos documentos comuns a todos os candidatos (documento de identificação, comprovante de quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino, histórico escolar do ensino médio e certificado de conclusão do ensino médio), você deve verificar os documentos específicos para a sua modalidade de acesso. A listagem de documentos é divulgada nos anexos dos editais, divididos de acordo com as modalidades de acesso.

                 

                59) Concorro a uma vaga reservada a candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Onde encontro o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial?

                Todos os formulários relacionados aos processos seletivos, incluindo o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial são anexos do edital e são disponibilizados, em formato editável, no site da Caeg/Unirio (http://www.unirio.br/caeg).

                 

                60) Concorro a uma vaga reservada a candidatos  com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo, quais formulários e documentos devo apresentar para comprovar minha condição?

                Além da documentação comum a todos os candidatos, você poderá optar por uma das seguintes forma de comprovação:

                  1. Candidatos inscritos no CadÚnico: envio do comprovante de inscrição no CadÚnico, gerado, exclusivamente, no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social, utilizando os dados do candidato para acesso, ainda que não seja o responsável familiar do CadÚnico; ou
                  2. Candidatos não inscritos no CadÚnico: documentos listados nos anexos dos editais, divididos de acordo com as modalidades de acesso que permitirão verificar a renda do núcleo familiar do candidato nos três meses anteriores à inscrição no Sisu, no mínimo. O candidato pode optar por aumentar esse intervalo para quantos meses desejar, como forma de facilitar a percepção da real situação socioeconômica de seu núcleo familiar.

                   

                  61) Como é calculada a renda familiar bruta mensal per capita para fins de acesso às vagas reservadas vinculadas à renda ?

                  De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria nº 2.027/2023, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

                  I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

                  II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

                  III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

                   

                  62) O que é renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 (um) salário mínimo?

                  Para fins de solicitação de matrícula dos candidatos que concorrem às vagas vinculadas à renda, é somada a renda de todos os integrantes do núcleo familiar. Esta soma é dividida entre o número de integrantes da família. Após essa divisão, o valor não pode ultrapassar 1 (um) salário mínimo por membro da família.

                   

                  63) Como devo preencher o formulário de composição familiar?

                  Se você se candidatou para uma vaga reservada vinculada à renda e não possui inscrição no CadÚnico ou opte por não enviar o comprovante de inscrição neste cadastro, o formulário de composição familiar deve ser preenchido com os dados de todos os moradores da residência (incluindo o próprio candidato e os menores de idade) e por pessoas que não residem com o candidato, mas contribuem financeiramente com as despesas desta família. Além do preenchimento do formulário, exige-se o envio dos documentos de identificação de todos os membros do núcleo familiar.

                   

                  64) Devo entregar extratos bancários de contas digitais?

                  Se você se candidatou para uma vaga reservada vinculada à renda e não possui inscrição no CadÚnico ou opte por não enviar o comprovante de inscrição neste cadastro, faz-se necessário enviar os extratos de todas as contas bancárias (inclusive de bancos digitais) de todos os membros do núcleo familiar, com a movimentação bancária dos 90 dias anteriores ao envio da documentação (o período constará detalhado no edital do processo seletivo).

                   

                  65) A inscrição no CadÚnico é obrigatória para a solicitação de matrícula na Unirio?

                  Não. O envio da inscrição no CadÚnico é uma alternativa para comprovação da renda familiar aos candidatos que concorrerem às vagas reservadas vinculadas à renda.

                   

                  66) O comprovante de recebimento do Bolsa Família deve ser inserido na composição da renda do núcleo familiar?

                  Sim. Se você se candidatou para uma vaga reservada vinculada à renda e não possui inscrição no CadÚnico ou opte por não enviar o comprovante de inscrição neste cadastro, o recebimento de qualquer auxílio do governo federal, estadual ou municipal deve ser declarado, ainda que não seja oriundo de um trabalho formal ou informal. O valor recebido de programas de transferência de renda do Governo Federal não são considerados no cálculo da renda familiar.

                   

                  67) Comprovante de recebimento de aluguel é considerado renda?

                  Sim. Se você se candidatou para uma vaga reservada vinculada à renda e não possui inscrição no CadÚnico ou opte por não enviar o comprovante de inscrição neste cadastro, a percepção de recebimento de aluguel, assim como qualquer outro rendimento, deve ser declarada e comprovada, ainda que não seja oriundo de um trabalho formal ou informal.

                   

                  68) Recebimento de pensão ou qualquer outro benefício é considerado renda?

                  Sim. Se você se candidatou para uma vaga reservada vinculada à renda e não possui inscrição no CadÚnico ou opte por não enviar o comprovante de inscrição neste cadastro, a percepção de qualquer benefício deve ser declarada e comprovada, ainda que não seja oriunda de um trabalho formal ou informal.

                   

                  69) A renda do meu núcleo familiar deve ser comprovada exclusivamente por documentos?

                  O candidato deve, necessariamente, enviar os documentos comprobatórios de renda previstos no edital. Caso o candidato precise esclarecer a situação socioeconômica da sua família, há um campo específico no Portal do Candidato para relato detalhado dessa situação.

                   

                  70) Não possuo conta de luz em meu nome. Como devo proceder?

                  A declaração da associação de moradores pode substituir a conta de luz. Caso a conta de luz esteja no nome de alguma pessoa do seu núcleo familiar, basta enviar esta conta e alguma outra no seu nome (conta de telefone celular, internet, lojas de departamento, etc). Caso se trate de uma moradia cedida ou alugada, exige-se o preenchimento de formulário específico, anexo ao edital, e o documento de identificação do proprietário do imóvel.

                   

                  71) É possível alterar algum documento já enviado?

                  O candidato poderá acessar o Portal do Candidato e editar a documentação quantas vezes quiser durante o prazo estabelecido para a solicitação eletrônica de matrícula. Contudo, após o envio da documentação para análise, não será possível editar ou incluir nenhum documento.

                   

                  72) Esqueci de anexar um documento. Posso enviá-los depois?

                  Não. Após o envio de documentos, não é possível incluir arquivos. Em caso de inconsistências ou pendências documentais, você terá um prazo para apresentar recurso.

                   

                  73) Quem realiza a análise da documentação dos candidatos?

                  A documentação é verificada por membros da Comissão de Verificação da Veracidade, designada e treinada para realizar a análise documental.

                   

                  74) É possível informar ao candidato se os documentos enviados estão corretos para a matrícula?

                  Não. É preciso aguardar a análise e a publicação do resultado. Os pareceres de deferimento e indeferimento não são divulgados através de e-mail. É de responsabilidade do candidato acessar o Portal do Candidato e tomar conhecimento do parecer.

                   

                  75) Onde é publicado o resultado das solicitações de matrícula?

                  Os resultados das solicitações de matrícula são publicados no site da Caeg/Unirio (http://www.unirio.br/caeg), nas datas previstas em edital.

                   

                  76) Receberei algum e-mail com o resultado da solicitação de matrícula?

                  Não. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações do site da Caeg/Unirio (http://www.unirio.br/caeg). O resultado da solicitação de matrícula, com o parecer de deferimento ou indeferimento, ficará disponível, no Portal do Candidato, para tomada de ciência.

                   

                  77) É possível contestar o resultado das análises da primeira etapa de matrícula?

                  Sim, os candidatos que tiverem a sua solicitação de matrícula indeferida poderão interpor recurso, nos dias definidos no edital, via Portal do Candidato, utilizando o mesmo login da fase de envio da documentação. No recurso, os candidatos deverão atentar-se ao parecer de indeferimento e procurar sanar as dúvidas e pendências quanto à documentação enviada inicialmente.

                   

                  78) É possível trocar de curso no momento da solicitação de matrícula?

                  Não. Os candidatos deverão se matricular no curso para o qual foram convocados, não havendo possibilidade de troca de curso e/ou habilitação no decorrer do processo seletivo.

                   

                  79) O que pode ocasionar a perda de vaga?

                  O candidato perde o direito à vaga se não preencher os requisitos  para a sua modalidade de acesso ou se deixar de enviar a documentação no período previsto no edital. São fatores que ocasionam a perda da vaga:

                      • não enviar a documentação exigida no edital, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso;
                      • não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em recurso;
                      • não interpor recurso, no caso de indeferimento inicial da solicitação de matrícula;
                      • não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi convocado;
                      • não cumprir as etapas do procedimento de heteroidentificação (obrigatório para candidatos das modalidades de acesso reservadas a candidatos pretos e pardos);
                      • não comparecer à perícia médica (obrigatório para candidatos das modalidades de acesso reservadas a pessoas com deficiência), nos dias, local e horários determinados.

                   

                  80) Se eu não enviar os documentos no prazo especificado no edital ou se eu tiver a solicitação de matrícula indeferida, posso ser convocado novamente, em outra chamada?

                  Não. Os candidatos que não enviarem a documentação ou que tiverem a sua solicitação de matrícula indeferida perdem o direito à vaga e não poderão ser convocados em novas chamadas.

                   

                   


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                  CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O 1º OU 2º SEMESTRE

                   

                  81) Posso escolher o semestre de ingresso após o deferimento da minha solicitação de matrícula?

                  Conforme a Instrução Normativa PROGRAD nº 06/2024, as vagas do 1º e 2º semestres letivos serão preenchidas pelos candidatos com solicitação de matrícula deferida, exclusivamente pela ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas no Enem. O candidato não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato a alteração do semestre de ingresso, a permuta ou a reserva de vaga para ingresso em semestre diferente daquele em que foi classificado. A não adesão do candidato ao semestre de ingresso no qual foi classificado implicará perda do direito à vaga.

                   

                  82) Como será realizada a distribuição das vagas entre os semestres letivos?

                  As vagas destinadas a cada semestre de ingresso serão distribuídas entre os candidatos das modalidades de vagas reservadas e da ampla concorrência, conforme ordem de prioridade descrita nos incisos I a VII, do § 2º, Art. 10 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023 .

                   

                  83) Fui classificado para ingresso no 2º semestre, quando terei acesso ao Portal do Aluno?

                  O acesso ao Portal do Aluno será liberado após o processamento do número de matrícula, o que ocorrerá próximo ao início das aulas.

                   

                   


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                  VAGAS OCIOSAS

                   Ingressos por vagas ociosas: reingresso, mudança de curso, transferência externa, revinculação. Imagem de fundo: corredor da universidade com piso claro e rampa de acesso com guarda-corpo metálico. O espaço é iluminado por janelas envidraçadas ao fundo com entrada de luz natural e vista para a vegetação.

                  Ingressos por vagas ociosas na UNIRIO - alternativa em texto

                  84) O que são vagas ociosas?

                  São vagas resultantes de abandono de curso, transferência, jubilação, falecimento, desligamento etc. de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unirio.

                   

                  85) De que forma as vagas ociosas são ocupadas?

                  Por meio de processo seletivo específico, que leva em conta a nota do Enem como critério de classificação. As regras de participação e o número de vagas disponíveis são divulgados em Edital próprio.

                   

                  86) Quando é publicado o edital de vagas ociosas?

                  O edital de vagas ociosas é publicado anualmente, próximo ao final do ano letivo, no site da Caeg/Unirio.

                   

                  87) Qual edição do Enem é considerada no processo seletivo para preenchimento das vagas ociosas?

                  Qualquer edição realizada a partir do ano de 2009 em que o candidato possua nota válida.

                   

                  88) Não fiz nenhuma edição do Enem após o ano de 2009, posso participar do processo seletivo de vagas ociosas?

                  Não. Só podem participar do processo seletivo de vagas ociosas os candidatos que realizaram o Enem (qualquer edição a partir de 2009).

                   

                  89) Quais as modalidades de ocupação de vagas ociosas?

                      • Reingresso: Para portadores de diploma de graduação emitido por outra IES que queiram se matricular em curso considerado área afim na Unirio.
                      • Transferência Externa: Para estudantes regularmente matriculados em outra IES em curso de graduação e que desejam transferir para o mesmo curso/habilitação na Unirio.
                      • Revinculação: Para portadores de diploma de graduação emitido exclusivamente pela própria Unirio e queiram se matricular em curso considerado área afim.
                      • Transferência Interna (Mudança de curso): Para alunos regularmente matriculados na Unirio e queiram se transferir para curso considerado área afim.

                   

                  90) É possível solicitar transferência externa para um curso/habilitação diferente do que estou matriculado na minha IES de origem?

                  Não. A transferência externa só pode ser solicitada para o mesmo curso.

                   

                  91) É possível solicitar Revinculação, Reingresso ou Mudança de Curso para um curso que não possua afinidade com a minha área de origem?

                  Não, a afinidade das áreas é requisito para a solicitação  da revinculação, reingresso e mudança de curso.

                   

                  92) Tranquei meu curso, mas tenho interesse em solicitar transferência para a Unirio. É possível?

                  Não é possível a transferência externa caso a matrícula esteja trancada em seu curso de origem. Estando a matrícula trancada em sua instituição de origem, o acesso só poderá ser feito através do Sisu ou THE.

                   

                  93) Como posso saber se meu curso de origem possui afinidade com o curso da Unirio em que desejo me matricular?

                  Em cada edital publicado, há um anexo com a tabela de afinidade.

                   

                   


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                  94) Estou iniciando meu curso superior na Unirio. Quais são as informações mais importantes sobre minha vida acadêmica?

                  As normas mais importantes para quem está chegando à Unirio estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.Unirio.br/prograd/orientacoes-aos-alunos/orientacoes-aos-discentes-. Nessa página você vai encontrar informações sobre o sistema de créditos, disciplinas obrigatórias e optativas, registro acadêmico, inscrição em disciplinas, trancamento de matrícula, critérios de aprovação, entre outras.

                  Além disso, há o “Pequeno Guia da Vida Acadêmica”, com orientações importantes aos ingressantes.

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                  95) Como é realizado o acesso ao Portal do Aluno?

                  Após o período de matrícula, a Unirio realizará a inserção dos novos alunos no sistema. Depois desse processo, você deverá realizar o seu cadastro no Portal ID Unirio (https://id.unirio.br/id/default/login) para, depois, acessar o Portal do Aluno (http://www.unirio.br/portal_do_aluno). No Portal do Aluno é possível emitir os seguintes documentos:

                    1. Atestado Matrícula - Estrangeiros   
                    2. Atestado Trancamento   
                    3. Comprovante de Matrícula   
                    4. Declaração de Trancamento de Matrícula   
                    5. Declaração de Matrícula   
                    6. Declaração de Matrícula/Situação   
                    7. Ficha Cadastral do Aluno   
                    8. Histórico Integralização   
                    9. Solicitação de Matrícula (a partir do segundo semestre) 
                    10. Histórico Escolar CR - Aprovados (SIE)
                    11. Quadro de horários

                     

                    96) Sou aluno ingressante. Como irei me inscrever nas disciplinas do primeiro período?

                    Para os alunos ingressantes, a inscrição em disciplinas é realizada automaticamente pelas secretarias de cada curso. A partir do segundo período, a inscrição em disciplina será realizada unicamente via Portal do Aluno, dentro do período previsto no Calendário Acadêmico da Unirio. A grade horária das disciplinas também deve ser verificada junto à Secretaria do curso.

                     

                    97) Posso aproveitar disciplinas cursadas em outras instituições na Unirio?

                    Os procedimentos relativos ao aproveitamento/isenção de disciplinas foram estabelecidos pela Resolução N° 3871, de 1º de março de 2012. Para solicitar aproveitamento/isenção de disciplinas, o aluno deverá entrar em contato com a coordenação do seu curso para obter mais informações sobre a documentação necessária, assim como acompanhar os períodos de solicitação pelo Calendário Acadêmico (https://www.unirio.br/calendario-academico).

                     

                     


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                         E-mail: atendimento.sisu@unirio.br


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